segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Política de Bolsas Estudantis na UFMT


RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 10, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

Aprova a Política de Bolsas Estudantis na UFMT

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE  MATO GROSSO, no uso de  suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.ºs 23108.002744/2000-4, 23108.008808/01-8, 23108.008807/01-2, 23108.005431/02-9, 23108.018680/02-3 e 23108.021784/03-5;

 

CONSIDERANDO a Decisão Consuni n.º 13/2002, que constitui comissão para elaboração da proposta de Política de Bolsa Estudantil na UFMT;

 

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em reunião realizada no dia 14 de setembro de 2004;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Artigo 1º. Fica aprovada a Política de Bolsas Estudantis na UFMT, que tem como finalidade incentivar os estudantes a produzir conhecimento e trabalho no seio da Universidade e auxiliar financeiramente a sua permanência na Instituição.

 

Artigo 2º. As Bolsas oferecidas pela UFMT a estudantes serão as seguintes: Bolsa Pesquisa, Bolsa Extensão, Bolsa Evento, Bolsa Permanência, Bolsa Aula de Campo e Bolsa Monitoria.

 

Artigo 3º. O número de Bolsas oferecido não será inferior ao atual, ou seja, 605 (seiscentos e cinco).

 

Artigo 4º. O valor de referência para a Bolsa de 20 (vinte) horas (Bolsa Pesquisa) será o utilizado pelo Programa de Iniciação Científica-PIBIC e para as de 12 (doze) horas (Extensão, Permanência e Monitoria) a proporção equivalente.

 

Parágrafo único. Os valores da Bolsa Aula de Campo e da Bolsa Evento devem ser compatíveis com a dotação orçamentária liberada anualmente para tal fim.

 

 

Artigo 5º. A implementação da Política de Bolsas Estudantis na UFMT será de forma gradual condicionada ao respectivo aporte de recursos orçamentário-financeiro.

 

Artigo 6º. As Pró-Reitorias de Pesquisa; de Graduação e de Vivência Acadêmica e Social deverão encaminhar ao CONSUNI, para aprovação, a regulamentação das referidas Bolsas no prazo máximo de 90 (novas) dias.

 

Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 14 de setembro de 2004.

 

 

 

PAULO SPELLER

PRESIDENTE

 

 

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