RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 10, DE 14 DE
SETEMBRO DE 2004
Aprova a Política de Bolsas Estudantis
na UFMT
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o que consta nos Processos n.ºs 23108.002744/2000-4, 23108.008808/01-8,
23108.008807/01-2, 23108.005431/02-9, 23108.018680/02-3 e 23108.021784/03-5;
CONSIDERANDO
a Decisão Consuni n.º 13/2002, que constitui comissão para elaboração da
proposta de Política de Bolsa Estudantil na UFMT;
CONSIDERANDO
a decisão do Plenário em reunião realizada no dia 14 de setembro de 2004;
R E S O L V E :
Artigo
1º. Fica aprovada a Política de Bolsas
Estudantis na UFMT, que tem como finalidade incentivar os estudantes a produzir
conhecimento e trabalho no seio da Universidade e auxiliar financeiramente a
sua permanência na Instituição.
Artigo
2º. As Bolsas oferecidas pela UFMT a estudantes serão as
seguintes: Bolsa Pesquisa, Bolsa Extensão, Bolsa Evento, Bolsa Permanência,
Bolsa Aula de Campo e Bolsa Monitoria.
Artigo
3º. O número de Bolsas oferecido não será inferior ao atual, ou
seja, 605 (seiscentos e cinco).
Artigo
4º. O valor de referência para a Bolsa de 20 (vinte) horas
(Bolsa Pesquisa) será o utilizado pelo Programa de Iniciação Científica-PIBIC e
para as de 12 (doze) horas (Extensão, Permanência e Monitoria) a proporção
equivalente.
Parágrafo
único. Os valores da Bolsa Aula de Campo e da
Bolsa Evento devem ser compatíveis com a dotação orçamentária liberada
anualmente para tal fim.
Artigo
5º. A implementação da Política de Bolsas Estudantis na UFMT
será de forma gradual condicionada ao respectivo aporte de recursos
orçamentário-financeiro.
Artigo
6º. As Pró-Reitorias de Pesquisa; de Graduação e de Vivência
Acadêmica e Social deverão encaminhar ao CONSUNI, para aprovação, a
regulamentação das referidas Bolsas no prazo máximo de 90 (novas) dias.
Artigo 7º. Esta
Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 14 de setembro de 2004.
PAULO
SPELLER
PRESIDENTE
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