REGIMENTO INTERNO DA
ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS- UFMT
Aprovado
em Reunião Extraordinária da Diretoria Nº 3/2011, de julho de 2011, conforme
registro em Ata. Este Regimento Interno Regulamenta o Estatuto Social da
Associação de Pós-Graduandos UFMT.
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO E DA SEDE
Art.1.
A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Mato Grosso,
denominada APG-UFMT, fundada em 12 de janeiro de 2001, é uma associação civil
de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, sem caráter religioso,
independente de órgãos púbicos e não governamentais, e de duração por prazo
indeterminada.
Art.2.
O nome da Associação, seu logotipo e logomarca somente poderão ser
utilizados em consonância com os objetivos sociais e políticos ao qual esta Associação
foi estabelecida, sendo vedado o uso quando desautorizado por seus associados,
pelas instituições integrantes da sua Diretoria e por seus associados.
Parágrafo
1º - A autorização para utilização do nome, logotipo e logomarca da Associação
deverá ser obtida, expressamente, por escrito, junto a Diretoria.
Parágrafo
2º - Pronunciamentos oficiais em nome da APG- UFMT somente poderão ser feitos
pelo Presidente e Vice – Presidente da Diretoria, ou por delegação do
presidente.
Art.3.
A sede da Associação de Pós-Graduandos-UFMT poderá, a critério da
Diretoria e da Assembléia Geral, localizar-se em qualquer endereço de notória
adequação ao perfil de suas atividades. Poderá mudar-se a qualquer tempo,
observando-se os limites dos Municípios que compõem o território de sua
abrangência.
CAPÍTULO
II
DOS
ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.4.
Em conformidade com o Capítulo VIII do Estatuto Social, são associado
todo pós-graduando que esteja regularmente matriculado em programas de
pós-graduação na UFMT, comprometida com os objetivos estatutários da
Associação, que atenda, ainda, às seguintes condições:
1.
Estar formalmente vinculado a qualquer programa de pós-graduação da
UFMT.
2.
Cumprir com seus deveres comuns nos termos do Artigo 34 do Estatuto Social, principalmente
o Inciso “I”.
Art.5.
Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias:
Parágrafo
1º- Fundador: associados que participaram da Assembléia de
Constituição da APG-UFMT e que foram signatários no respectivo ato constitutivo.
Parágrafo
2º- Efetivos: associados, de qualquer porte, fundadores ou não,
que sem impedimento legal, mantenham em dia suas contribuições mensais “CASO
HOUVER” e fiel obediência ao estatuto Social e demais deliberações da entidade.
Art.6. Para usufruir plenamente dos
direitos e benefícios oferecidos pela APG-UFMT, a qualquer tempo, o associado
deverá estar quite com suas obrigações e dever para com ela, definido no artigo
32 e 33 do Estatuto Social e artigo 4 deste Regimento Interno.
Art.7.
Além dos deveres expressos no artigo 34 do Estatuto Social, são também
deveres do associado:
1.
Participar, na medida do possível e de acordo com seus interesses, dos
eventos e projetos promovidos pela APG-UFMT. (seminários, feiras, cursos,
palestras, ações solidárias, atividades de responsabilidade social etc.).
2.
Fornecer periodicamente à APG-UFMT, sob demanda, informações sobre seu
respectivo programa e resultados alcançados para serem utilizados de forma
consolidada junto aos dados dos demais programas de pós-graduação e assim
obter-se a visão geral dos avanços das pesquisas.
3.
Compartilhar com a Associação
esforços para buscar qualquer tipo de valor a fundo perdido e recursos de
investimento e de promoção de órgãos governamentais e de instituições privadas.
CAPÍTULO
III
DA
DIRETORIA
Art.8.
A Diretoria da APG-UFMT é constituída por um Presidente, um Vice –
Presidente, Secretário e 1º Secretario, Tesoureiro, Diretor de Comunicação,
Diretor de Políticas Institucionais e Movimentos Sociais, Diretor de Ciência e
Tecnologia e Relações Internacionais, Diretor de Arte, Cultura, Promoções e
Eventos, Diretor de Planejamento e Diretor de Assistência Estudantil, com mandato
de um ano.
Parágrafo
1º - O Presidente da Diretoria é o executivo de maior autoridade na estrutura
da Associação, expressamente delegada pela sua Diretoria, ao qual ele integra e
a ele se reportando e subordinando todos os demais membros da Diretoria.
Art.9.
Compete a Diretoria:
1.
Coordenar as atividades da APAG-UFMT no cumprimento do objetivo social
da Associação, conforme disposto no Estatuto Social e em consonância com o
Plano de Trabalho Anual aprovado, com as diretrizes e metas nele estabelecidas
e, com a Política Institucional fixada, bem como a participação assídua em
reuniões e/ou assembléias da APG.
2.
Elaborar e submeter à proposta de programação anual da Associação.
3.
Preparar o Plano de Trabalho e o Orçamento Anual da Associação, ou
delegar esse poder a outro membro da entidade, submetendo-os à Diretoria,
acompanhar sua realização e propor alterações ao longo de sua execução, bem
como em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, estruturar a prestação de contas da
cada exercício anual.
4.
Organizar e garantir a operacionalização das atividades
administrativas, financeiras e de recursos humanos, zelando pela sua permanente
adequação.
5.
Administrar o patrimônio e as receitas da Associação em conjunto com o
Tesoureiro.
6.
Controlar a execução dos acordos de gestão celebrados pela Associação
com as autoridades constituídas, para manutenção e garantia de seus objetivos.
7.
Articular e coordenar as gestões da Associação junto às organizações
públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para obtenção
de incentivos financeiros ou fiscais e captação de recursos.
8.
Administrar os convênios, contratações, compras, obras, serviços e
alienações da Associação.
9.
Executar o disposto no Estatuto Social da Associação e neste Regimento
Interno em conjunto com os membros da Diretoria.
CAPÍTULO
IV
DAS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art.10.
Compete ao Presidente da Diretoria:
1.
Integrar a Diretoria da APG-UFMT e, conforme o Artigo 20 do Estatuto Social,
presidindo suas sessões de acordo com o Artigo 11 do mesmo.
2.
Executar ou mandar executar as deliberações da Assembléia Geral e as
resoluções da Diretoria da APG-UFMT.
3.
Responder pela APG-UFMT e representando-a, em Juízo ou fora dele, em
conformidade com o Artigo 20 do seu Estatuto Social.
4.
Coordenar as atividades da Diretoria no cumprimento do objetivo maior
da Associação, assinando com o Secretário todo o expediente social.
5.
Assinar todos os documentos que obriguem a Associação;
6.
Executar o disposto no Estatuto Social da Associação e neste Regimento
Interno em conjunto com os demais membros da Diretoria.
7.
Programar as atividades da Associação em conformidade com a Política
Institucional fixada e promover a execução do Plano de Trabalho anual segundo
as diretrizes e metas estabelecidas.
8.
Submeter a Diretoria, anualmente, o relatório de atividades e a
prestação de contas da Associação.
9.
Decidir sobre todo e qualquer assunto que requeira pronta solução,
dando conhecimento a Diretoria em sua primeira reunião.
10.
Propor a Diretoria, nos termos do Estatuto Social:
a)
política institucional da entidade;
b) as
diretrizes metas e o plano de trabalho para cada exercício, bem como alterações
ao longo de sua execução;
c)
o orçamento para o exercício seguinte, bem como alterações ao longo de
sua execução;
d)
o Regimento Interno da Associação e suas posteriores alterações e
reformas;
e)
a promoção do intercâmbio de idéias entre os associados e a divulgação
da Associação através de veículos de comunicação;
Art.11.
Compete ao Vice – Presidente:
1.
Substituir o presidente nas eventuais faltas ou impedimentos e
sucedê-lo na complementação do mandato na hipótese de vacância de cargo, no
instante que não houver outro membro da Diretoria designado para tal função;
2.
Comparecer às reuniões da Diretoria, familiarizando-se com o exercício
do cargo de presidente, e representá-lo quando para tal for designado.
3.
Desempenhar as funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo
Presidente ou pela Diretoria.
Art.12.
Compete ao Secretário e 1 º Secretario:
1.
Comparecer com regularidade e secretariar as reuniões da Diretoria,
com direito a voto.
2.
Preparar os atos administrativos das reuniões e publicar todas as
notícias das atividades da entidade.
3.
Atender as solicitações do Presidente e do Conselho de Representantes.
4.
Lavrar as atas, memórias e documentos das reuniões e encaminhá-los ao
Presidente da entidade, até 30 dias após as suas realizações.
5.
Proceder à leitura das atas no início das reuniões e preparar seu
término.
6.
Preparar o temário das reuniões e controlar o registro de presença.
7.
Elaborar e manter atualizadas informações sobre as atividades da
Associação.
8.
Atualizar e controlar, por informes mensais, o movimento de sócios e a
execução de atividades.
9.
Guardar e ser o fiel depositário dos documentos da Associação.
10.
Proceder aos registros de qualquer natureza da Associação.
11.
Arquivar os documentos da secretaria, mantendo-os em ordem e
transferindo-os ao seu sucessor, ao final da sua gestão ou por hipótese de
afastamento.
12.
Classificar em ordem seqüencial e cronológica os documentos de todos
os atos administrativos expedidos, recebidos e depositados para a Associação.
13.
Desempenhar outros encargos e funções determinadas pelo Presidente,
bem como substituir o Presidente e Vice em suas faltas e impedimentos dispostos
no Artigo 22 do estatuto Social da APG-UFMT.
14.
Assinar a correspondência da Associação, salvo aquela que for da
alçada do Presidente e a critério deste.
Art.13.
Compete ao Tesoureiro
1.
Comparecer com regularidade as reuniões da Diretoria.
2.
Atender as solicitações do Presidente e do Conselho de Representantes.
3.
Elaborar e apresentar na primeira (1a) reunião da Diretoria, o
orçamento para o ano que inicia, valorando os seguintes elementos de despesa:
custos de representação do Presidente; administração da Associação; pessoal,
obrigações sociais; serviços contábeis; telefone, internet, fax; impressos;
despesas postais; passagens e fretes; material de expediente; conservação;
divulgação e publicidade; despesas gerais. Nessa reunião, deve prestar contas
do ano fiscal anterior e detalhar o ocorrido no segundo semestre de cada ano.
4.
Modificar o orçamento do ano por determinação da Diretoria.
5.
Transferir “ad referendum”
da Diretoria, verbas de uma dotação para a outra.
6.
Escolher um estabelecimento bancário idôneo para depositar e
movimentar os recursos da Associação.
7.
Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da Associação, fazer
depósitos e transferência de numerário e endossar cheques junto ao Presidente.
8.
Elaborar e manter atualizado um plano de contas, acompanhado de um
relatório descritivo e explicativo sobre os respectivos lançamentos, recomendando
a sua utilização pela Associação.
9.
Abrir conta – jurídica para a Associação, lançando todas as operações
de débito e crédito, informando mensalmente a Diretoria.
10.
Registrar todas as entradas de receita mediante a emissão de recibos,
sendo vedado guardar valores sob sua responsabilidade.
11.
Elaborar os balancetes mensais, com anexação dos documentos
comprobatórios da receita e da despesa, e dos extratos bancários.
.
12.
Apresentar relatório de suas atividades, sempre que o Presidente
solicitar.
Art.14.
Compete ao Diretor de Comunicação
1. Realizar atividades de
comunicação e divulgação das políticas e das ações encaminhadas e desenvolvidas
pela Diretoria da APG.
2.
Articular e coordenar as estratégias de comunicação das ações da APG.
Art.15.
Compete ao Diretor de Políticas Institucionais e Movimentos Sociais
1. Estimular
a discussão política, bem com o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo,
2. Estimular o conhecimento
dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais,
prestar serviços especializados à comunidade acadêmica e cientifica da UFMT e estabelecer
com esta uma relação de reciprocidade;
3. Promover a extensão, aberta à
participação da academia, visando à difusão das conquistas e benefícios
resultantes da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição.
4. Incentivar o trabalho de
pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da
tecnologia, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que
vive.
5. Viabilizar a categoria, a
discussão das questões sociais de interesse geral da sociedade civil;
Art.16.
Compete ao Diretor de Ciência e Tecnologia e Relações Internacionais
1. Questionar e debater a gestão do
fomento científico e tecnológico no âmbito da UFMT e dos órgãos a ele
vinculados, excetuados os institutos de pesquisa;
2. Acompanhar e discutir prioridades de pesquisa
e extensão e inovação no âmbito da UFMT;
3.
Formular e coordenar políticas para a inserção internacional das entidades
brasileiras;
4.
Assessorar o Presidente e da Diretoria nas atividades de cooperação
internacional;
5.
Elaborar e coordenar os projetos de cooperação internacional da APG com
entidades congêneres.
Art.17. Diretor
de arte, cultura, promoções e eventos
Parágrafo Único: Planejar e
programar todas as atividades culturais da APG-UFMT, tais como: cursos e
conferências, reuniões de estudo e/ou pesquisa, congressos e/ou seminários e
outras e substituir o Diretor de Planejamento na ausência deste.
Art.18. Diretor de Planejamento
1.
Coordenar as atividades de planejamento, projetos e captação de
recursos no cumprimento do objetivo social da Associação, em conformidade com o
Plano de Trabalho Anual aprovado, com as diretrizes e metas nele estabelecidas
e, com a Política Institucional fixada;
2.
Participar, a fim de fornecer informações sobre as atividades, nas
reuniões da Diretoria à medida que for convocada.
3.
Preparar o plano de trabalho e as estratégias para captar recursos
financeiros para alavancarem projetos de desenvolvimento local e regional.
4.
Preparar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela diretoria,
bem como o orçamento realizado com base no orçamento previsto aprovado, por
ocasião da prestação de contas anual da Associação.
5.
Promover atividades técnicas e científicas, de transferência de
conhecimento e de promoção de capital humano em projetos.
6.
Executar o disposto no Estatuto Social da Associação e neste Regimento
Interno em conjunto com a Diretoria.
7.
Executar as operações e atividades do Plano de Trabalho anual da
Associação pelas quais for responsável.
Art.19. Compete ao Diretor de Assistência Estudantil
1.
Difundir o entendimento da assistência estudantil como um direito, celebrando
convênios entre a APG e empresas e/ou entidades de Cuiabá e região, visando à
concessão de benefícios a todos os alunos de pós-graduação da UFMT;
2. Atuar, junto à Assistência Social, quanto ao estabelecimento de critérios para a concessão de bolsas estudantis, moradias e assuntos relacionados à assistência.
CAPÍTULO
V
DO
FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA E DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.20.
Do funcionamento da Diretoria
Parágrafo
1º - A APG-UFMT adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios.
Parágrafo
2º - A Diretoria se reúne, ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocado
pelo Presidente APG-UFMT, ou por seu substituto legal no caso de impedimento ou
ausência.
Parágrafo
3º - Além dos casos previstos no caput deste
artigo, a Diretoria se reunirá sempre que, pelo menos 06 (seis) de seus membros
o requeiram, por escrito, ao Presidente.
Parágrafo
4º - Os conselheiros serão convocados por simples memorando expedido pela
Secretaria com um prazo mínimo de 72 horas antes de suas sessões.
Parágrafo
5º - As sessões da Diretoria serão dirigidas pelo Presidente da APG e, na sua
ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente.
Parágrafo
6º - As decisões serão tomadas, em princípio, pelo consenso e, secundariamente,
por maioria simples de votos, observando-se nas votações, os mesmos princípios
da Assembléia Geral.
Parágrafo
7º - A Diretoria funcionará regularmente com qualquer número de membros, porém somente
com 2/3 (dois terços) dos componentes poderá decidir sobre ato ou fato
relevante.
Art.21.
Do funcionamento da Assembléia Geral
Parágrafo
1º - A Assembléia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Diretoria ou
substituto eventual, contendo a ordem do dia, data, hora e local da reunião.
Parágrafo
2º – Nas sessões plenárias, nas comissões técnicas e nos procedimentos
administrativos são adotados os seguintes conceitos:
1.
Proposição é toda a matéria sujeita à deliberação do plenário da APG,
como indicações, moções, recomendações, requerimentos e emendas e deverá ser
redigida com clareza, em termos explícitos e sintéticos.
2.
Moção é a proposição que sugere a manifestação do plenário sobre
determinado assunto.
3.
Emenda é a proposição acessória a qualquer parte de outra podendo ser:
(1) supressiva quando manda erradicar qualquer outra parte; (2) substitutiva
quando sucedânea de outra; (3) modificativa quando se refere apenas à redação
de outra sem modificar sua substância.
4.
Questão de ordem é toda a dúvida levantada em plenário quanto à
interpretação do regulamento na sua prática, ou relacionada com os Estatutos, e
será resolvida, soberanamente pelo Presidente.
7.
Requerimento é todo pedido feito pelo Presidente da sessão sobre o
objeto do expediente ou de ordem, por qualquer membro da APG. Pode ser verbal
ou escrito e sujeito à deliberação do plenário e despacho do presidente.
Parágrafo
3º – A Assembléia Geral poderá ter as Comissões de Estatutos e Regulamentos e
de Finanças e Auditoria, compostas de três (3) membros, designando-se entre
eles, o Presidente, Secretário e o Relator.
CAPÍTULO
VI
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.22. Os casos omissos e
interpretações divergentes acerca deste Regimento Interno serão dirimidos por
resolução da Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da UFMT.
Cuiabá, Julho de 2011
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