Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS- UFMT

Aprovado em Reunião Extraordinária da Diretoria Nº 3/2011, de julho de 2011, conforme registro em Ata. Este Regimento Interno Regulamenta o Estatuto Social da Associação de Pós-Graduandos UFMT.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE
Art.1. A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Mato Grosso, denominada APG-UFMT, fundada em 12 de janeiro de 2001, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, sem caráter religioso, independente de órgãos púbicos e não governamentais, e de duração por prazo indeterminada.

Art.2. O nome da Associação, seu logotipo e logomarca somente poderão ser utilizados em consonância com os objetivos sociais e políticos ao qual esta Associação foi estabelecida, sendo vedado o uso quando desautorizado por seus associados, pelas instituições integrantes da sua Diretoria e por seus associados.

Parágrafo 1º - A autorização para utilização do nome, logotipo e logomarca da Associação deverá ser obtida, expressamente, por escrito, junto a Diretoria.

Parágrafo 2º - Pronunciamentos oficiais em nome da APG- UFMT somente poderão ser feitos pelo Presidente e Vice – Presidente da Diretoria, ou por delegação do presidente.

Art.3. A sede da Associação de Pós-Graduandos-UFMT poderá, a critério da Diretoria e da Assembléia Geral, localizar-se em qualquer endereço de notória adequação ao perfil de suas atividades. Poderá mudar-se a qualquer tempo, observando-se os limites dos Municípios que compõem o território de sua abrangência.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.4. Em conformidade com o Capítulo VIII do Estatuto Social, são associado todo pós-graduando que esteja regularmente matriculado em programas de pós-graduação na UFMT, comprometida com os objetivos estatutários da Associação, que atenda, ainda, às seguintes condições:

1. Estar formalmente vinculado a qualquer programa de pós-graduação da UFMT.
2. Cumprir com seus deveres comuns nos termos do Artigo 34 do Estatuto Social, principalmente o Inciso “I”.

Art.5. Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias:

Parágrafo 1º- Fundador: associados que participaram da Assembléia de Constituição da APG-UFMT e que foram signatários no respectivo ato constitutivo.

Parágrafo 2º- Efetivos: associados, de qualquer porte, fundadores ou não, que sem impedimento legal, mantenham em dia suas contribuições mensais “CASO HOUVER” e fiel obediência ao estatuto Social e demais deliberações da entidade.

Art.6.  Para usufruir plenamente dos direitos e benefícios oferecidos pela APG-UFMT, a qualquer tempo, o associado deverá estar quite com suas obrigações e dever para com ela, definido no artigo 32 e 33 do Estatuto Social e artigo 4 deste Regimento Interno.





Art.7. Além dos deveres expressos no artigo 34 do Estatuto Social, são também deveres do associado:

1. Participar, na medida do possível e de acordo com seus interesses, dos eventos e projetos promovidos pela APG-UFMT. (seminários, feiras, cursos, palestras, ações solidárias, atividades de responsabilidade social etc.).

2. Fornecer periodicamente à APG-UFMT, sob demanda, informações sobre seu respectivo programa e resultados alcançados para serem utilizados de forma consolidada junto aos dados dos demais programas de pós-graduação e assim obter-se a visão geral dos avanços das pesquisas.

3.  Compartilhar com a Associação esforços para buscar qualquer tipo de valor a fundo perdido e recursos de investimento e de promoção de órgãos governamentais e de instituições privadas.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA
Art.8. A Diretoria da APG-UFMT é constituída por um Presidente, um Vice – Presidente, Secretário e 1º Secretario, Tesoureiro, Diretor de Comunicação, Diretor de Políticas Institucionais e Movimentos Sociais, Diretor de Ciência e Tecnologia e Relações Internacionais, Diretor de Arte, Cultura, Promoções e Eventos, Diretor de Planejamento e Diretor de Assistência Estudantil, com mandato de um ano.

Parágrafo 1º - O Presidente da Diretoria é o executivo de maior autoridade na estrutura da Associação, expressamente delegada pela sua Diretoria, ao qual ele integra e a ele se reportando e subordinando todos os demais membros da Diretoria.

Art.9. Compete a Diretoria:
1. Coordenar as atividades da APAG-UFMT no cumprimento do objetivo social da Associação, conforme disposto no Estatuto Social e em consonância com o Plano de Trabalho Anual aprovado, com as diretrizes e metas nele estabelecidas e, com a Política Institucional fixada, bem como a participação assídua em reuniões e/ou assembléias da APG.

2. Elaborar e submeter à proposta de programação anual da Associação.

3. Preparar o Plano de Trabalho e o Orçamento Anual da Associação, ou delegar esse poder a outro membro da entidade, submetendo-os à Diretoria, acompanhar sua realização e propor alterações ao longo de sua execução, bem como em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, estruturar a prestação de contas da cada exercício anual.

4. Organizar e garantir a operacionalização das atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, zelando pela sua permanente adequação.

5. Administrar o patrimônio e as receitas da Associação em conjunto com o Tesoureiro.

6. Controlar a execução dos acordos de gestão celebrados pela Associação com as autoridades constituídas, para manutenção e garantia de seus objetivos.

7. Articular e coordenar as gestões da Associação junto às organizações públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para obtenção de incentivos financeiros ou fiscais e captação de recursos.

8. Administrar os convênios, contratações, compras, obras, serviços e alienações da Associação.

9. Executar o disposto no Estatuto Social da Associação e neste Regimento Interno em conjunto com os membros da Diretoria.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art.10. Compete ao Presidente da Diretoria:
1. Integrar a Diretoria da APG-UFMT e, conforme o Artigo 20 do Estatuto Social, presidindo suas sessões de acordo com o Artigo 11 do mesmo.

2. Executar ou mandar executar as deliberações da Assembléia Geral e as resoluções da Diretoria da APG-UFMT.

3. Responder pela APG-UFMT e representando-a, em Juízo ou fora dele, em conformidade com o Artigo 20 do seu Estatuto Social.

4. Coordenar as atividades da Diretoria no cumprimento do objetivo maior da Associação, assinando com o Secretário todo o expediente social.

5. Assinar todos os documentos que obriguem a Associação;

6. Executar o disposto no Estatuto Social da Associação e neste Regimento Interno em conjunto com os demais membros da Diretoria.

7. Programar as atividades da Associação em conformidade com a Política Institucional fixada e promover a execução do Plano de Trabalho anual segundo as diretrizes e metas estabelecidas.

8. Submeter a Diretoria, anualmente, o relatório de atividades e a prestação de contas da Associação.

9. Decidir sobre todo e qualquer assunto que requeira pronta solução, dando conhecimento a Diretoria em sua primeira reunião.

10. Propor a Diretoria, nos termos do Estatuto Social:
a) política institucional da entidade;
b) as diretrizes metas e o plano de trabalho para cada exercício, bem como alterações ao longo de sua execução;
c) o orçamento para o exercício seguinte, bem como alterações ao longo de sua execução;
d) o Regimento Interno da Associação e suas posteriores alterações e reformas;
e) a promoção do intercâmbio de idéias entre os associados e a divulgação da Associação através de veículos de comunicação;

Art.11. Compete ao Vice – Presidente:
1. Substituir o presidente nas eventuais faltas ou impedimentos e sucedê-lo na complementação do mandato na hipótese de vacância de cargo, no instante que não houver outro membro da Diretoria designado para tal função;

2. Comparecer às reuniões da Diretoria, familiarizando-se com o exercício do cargo de presidente, e representá-lo quando para tal for designado.

3. Desempenhar as funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria.

Art.12. Compete ao Secretário e 1 º Secretario:
1. Comparecer com regularidade e secretariar as reuniões da Diretoria, com direito a voto.

2. Preparar os atos administrativos das reuniões e publicar todas as notícias das atividades da entidade.
3. Atender as solicitações do Presidente e do Conselho de Representantes.

4. Lavrar as atas, memórias e documentos das reuniões e encaminhá-los ao Presidente da entidade, até 30 dias após as suas realizações.
5. Proceder à leitura das atas no início das reuniões e preparar seu término.

6. Preparar o temário das reuniões e controlar o registro de presença.

7. Elaborar e manter atualizadas informações sobre as atividades da Associação.

8. Atualizar e controlar, por informes mensais, o movimento de sócios e a execução de atividades.

9. Guardar e ser o fiel depositário dos documentos da Associação.

10. Proceder aos registros de qualquer natureza da Associação.

11. Arquivar os documentos da secretaria, mantendo-os em ordem e transferindo-os ao seu sucessor, ao final da sua gestão ou por hipótese de afastamento.

12. Classificar em ordem seqüencial e cronológica os documentos de todos os atos administrativos expedidos, recebidos e depositados para a Associação.

13. Desempenhar outros encargos e funções determinadas pelo Presidente, bem como substituir o Presidente e Vice em suas faltas e impedimentos dispostos no Artigo 22 do estatuto Social da APG-UFMT.

14. Assinar a correspondência da Associação, salvo aquela que for da alçada do Presidente e a critério deste.

Art.13. Compete ao Tesoureiro
1. Comparecer com regularidade as reuniões da Diretoria.

2. Atender as solicitações do Presidente e do Conselho de Representantes.

3. Elaborar e apresentar na primeira (1a) reunião da Diretoria, o orçamento para o ano que inicia, valorando os seguintes elementos de despesa: custos de representação do Presidente; administração da Associação; pessoal, obrigações sociais; serviços contábeis; telefone, internet, fax; impressos; despesas postais; passagens e fretes; material de expediente; conservação; divulgação e publicidade; despesas gerais. Nessa reunião, deve prestar contas do ano fiscal anterior e detalhar o ocorrido no segundo semestre de cada ano.

4. Modificar o orçamento do ano por determinação da Diretoria.

5. Transferir “ad referendum” da Diretoria, verbas de uma dotação para a outra.

6. Escolher um estabelecimento bancário idôneo para depositar e movimentar os recursos da Associação.

7. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da Associação, fazer depósitos e transferência de numerário e endossar cheques junto ao Presidente.

8. Elaborar e manter atualizado um plano de contas, acompanhado de um relatório descritivo e explicativo sobre os respectivos lançamentos, recomendando a sua utilização pela Associação.

9. Abrir conta – jurídica para a Associação, lançando todas as operações de débito e crédito, informando mensalmente a Diretoria.

10. Registrar todas as entradas de receita mediante a emissão de recibos, sendo vedado guardar valores sob sua responsabilidade.

11. Elaborar os balancetes mensais, com anexação dos documentos comprobatórios da receita e da despesa, e dos extratos bancários.
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12. Apresentar relatório de suas atividades, sempre que o Presidente solicitar.

Art.14. Compete ao Diretor de Comunicação
1. Realizar atividades de comunicação e divulgação das políticas e das ações encaminhadas e desenvolvidas pela Diretoria da APG.

2. Articular e coordenar as estratégias de comunicação das ações da APG.

Art.15. Compete ao Diretor de Políticas Institucionais e Movimentos Sociais
1.  Estimular a discussão política, bem com o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo,

2. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade acadêmica e cientifica da UFMT e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

3. Promover a extensão, aberta à participação da academia, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição.

4.  Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive.

5. Viabilizar a categoria, a discussão das questões sociais de interesse geral da sociedade civil;

Art.16. Compete ao Diretor de Ciência e Tecnologia e Relações Internacionais
1. Questionar e debater a gestão do fomento científico e tecnológico no âmbito da UFMT e dos órgãos a ele vinculados, excetuados os institutos de pesquisa;

2.  Acompanhar e discutir prioridades de pesquisa e extensão e inovação no âmbito da UFMT;

3. Formular e coordenar políticas para a inserção internacional das entidades brasileiras;

4. Assessorar o Presidente e da Diretoria nas atividades de cooperação internacional;

5. Elaborar e coordenar os projetos de cooperação internacional da APG com entidades congêneres.

Art.17. Diretor de arte, cultura, promoções e eventos
Parágrafo Único: Planejar e programar todas as atividades culturais da APG-UFMT, tais como: cursos e conferências, reuniões de estudo e/ou pesquisa, congressos e/ou seminários e outras e substituir o Diretor de Planejamento na ausência deste.

Art.18. Diretor de Planejamento
1. Coordenar as atividades de planejamento, projetos e captação de recursos no cumprimento do objetivo social da Associação, em conformidade com o Plano de Trabalho Anual aprovado, com as diretrizes e metas nele estabelecidas e, com a Política Institucional fixada;

2. Participar, a fim de fornecer informações sobre as atividades, nas reuniões da Diretoria à medida que for convocada.

3. Preparar o plano de trabalho e as estratégias para captar recursos financeiros para alavancarem projetos de desenvolvimento local e regional.

4. Preparar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela diretoria, bem como o orçamento realizado com base no orçamento previsto aprovado, por ocasião da prestação de contas anual da Associação.

5. Promover atividades técnicas e científicas, de transferência de conhecimento e de promoção de capital humano em projetos.

6. Executar o disposto no Estatuto Social da Associação e neste Regimento Interno em conjunto com a Diretoria.

7. Executar as operações e atividades do Plano de Trabalho anual da Associação pelas quais for responsável.

Art.19. Compete ao Diretor de Assistência Estudantil
1. Difundir o entendimento da assistência estudantil como um direito, celebrando convênios entre a APG e empresas e/ou entidades de Cuiabá e região, visando à concessão de benefícios a todos os alunos de pós-graduação da UFMT;

2. Atuar, junto à Assistência Social, quanto ao estabelecimento de critérios para a concessão de bolsas estudantis, moradias e assuntos relacionados à assistência.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA E DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.20. Do funcionamento da Diretoria
Parágrafo 1º - A APG-UFMT adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Parágrafo 2º - A Diretoria se reúne, ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocado pelo Presidente APG-UFMT, ou por seu substituto legal no caso de impedimento ou ausência.

Parágrafo 3º - Além dos casos previstos no caput deste artigo, a Diretoria se reunirá sempre que, pelo menos 06 (seis) de seus membros o requeiram, por escrito, ao Presidente.

Parágrafo 4º - Os conselheiros serão convocados por simples memorando expedido pela Secretaria com um prazo mínimo de 72 horas antes de suas sessões.

Parágrafo 5º - As sessões da Diretoria serão dirigidas pelo Presidente da APG e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente.

Parágrafo 6º - As decisões serão tomadas, em princípio, pelo consenso e, secundariamente, por maioria simples de votos, observando-se nas votações, os mesmos princípios da Assembléia Geral.

Parágrafo 7º - A Diretoria funcionará regularmente com qualquer número de membros, porém somente com 2/3 (dois terços) dos componentes poderá decidir sobre ato ou fato relevante.

Art.21. Do funcionamento da Assembléia Geral
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Diretoria ou substituto eventual, contendo a ordem do dia, data, hora e local da reunião.

Parágrafo 2º – Nas sessões plenárias, nas comissões técnicas e nos procedimentos administrativos são adotados os seguintes conceitos:
1. Proposição é toda a matéria sujeita à deliberação do plenário da APG, como indicações, moções, recomendações, requerimentos e emendas e deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e sintéticos.

2. Moção é a proposição que sugere a manifestação do plenário sobre determinado assunto.

3. Emenda é a proposição acessória a qualquer parte de outra podendo ser: (1) supressiva quando manda erradicar qualquer outra parte; (2) substitutiva quando sucedânea de outra; (3) modificativa quando se refere apenas à redação de outra sem modificar sua substância.

4. Questão de ordem é toda a dúvida levantada em plenário quanto à interpretação do regulamento na sua prática, ou relacionada com os Estatutos, e será resolvida, soberanamente pelo Presidente.

7. Requerimento é todo pedido feito pelo Presidente da sessão sobre o objeto do expediente ou de ordem, por qualquer membro da APG. Pode ser verbal ou escrito e sujeito à deliberação do plenário e despacho do presidente.
Parágrafo 3º – A Assembléia Geral poderá ter as Comissões de Estatutos e Regulamentos e de Finanças e Auditoria, compostas de três (3) membros, designando-se entre eles, o Presidente, Secretário e o Relator.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.22.  Os casos omissos e interpretações divergentes acerca deste Regimento Interno serão dirimidos por resolução da Diretoria da Associação de Pós-Graduandos da UFMT.





Cuiabá, Julho de 2011

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