RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 06, DE 04
DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre
aprovação do Regimento Geral da Moradia Estudantil da Universidade Federal de
Mato Grosso.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 23108.011793/03-0;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 04 de maio de 2005;
R E S O L V E :
Artigo 1º. Aprovar o Regimento Geral da Moradia Estudantil da universidade
Federal de Mato Grosso, composto por X Capítulos, dsitribuídos em 31 artigos,
que com esta Resolução é publicado.
Artigo
2º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data,
ficando revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 04 de maio de
2005.
PAULO
SPELLER
PRESIDENTE
Regimento Geral da Moradia
Estudantil da Universidade Federal de Mato Grosso.
Capítulo I
Da Denominação e Objetivos.
Artigo 1º
- Denomina-se Moradia Estudantil os espaços de residência temporária de
estudantes da graduação e de pós-graduação scricto
sensu, dos sexos masculino e feminino, da Universidade Federal de Mato
Grosso, devendo sua utilização estar associada às políticas acadêmicas de
ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 2º
- A Moradia Estudantil tem como objetivos:
I
– contribuir com a democratização da educação, permitindo a Educação Superior
mais acessível às camadas menos favorecidas da sociedade, conforme inciso I do
Artigo 206 da Constituição Federal do Brasil que assegura “igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola”;
II
– Assegurar alojamentos diferenciados a estudantes de ambos os sexos,
obedecendo-se critérios contidos neste Regimento Geral;
III
– Estimular e oportunizar aos universitários, na convivência grupal, o
fortalecimento do espírito cooperativo e solidário, a compreensão dos seus
direitos e deveres no ambiente comunitário;
IV
– Incentivar os aspectos sócio-educativos no ambiente universitário, evitando
assim, o caráter assistencialista, paternalista e clientelista;
V
– Ser um canal de Extensão Universitária, no sentido de integrar a Universidade
com a sociedade.
Capítulo II
Da Administração.
Artigo 3º
- A Moradia Estudantil será administrada
por um Conselho denominado Conselho de Moradia, ao qual compete tomar
todas as medidas necessárias à organização e funcionamento dos espaços de
residência (Casas) previstos neste
Regimento.
§1°
- O gerenciamento das Moradias Estudantis é de responsabilidade da Coordenação
de Articulação com Estudantes de Graduação (CARE), junto à PROVIVAS.
§2°
- Os moradores têm autonomia para
organizar a administração e direção da
moradia de cada campus.
Artigo 4º
- O Conselho de Moradia Estudantil terá a seguinte composição:
a)
O(a) Coordenador(a) da CARE ou
seu representante, que o presidirá;
b)
Um(a) representante,
preferencialmente Assistente Social, da CARE;
c)
Um(a) representante do CONSUNI;
d)
Um(a) representante da
administração do Campus respectivo;
e)
Um(a) representante dos
Estudantes, indicado pela Diretório Central dos Estudantes;
f)
Dois representantes dos moradores
de cada campus, sendo um do sexo
masculino e outro do sexo feminino.
Parágrafo único
– Excetuando-se os membros referidos nas alíneas “a” e “b”, os demais
componentes do Conselho de Moradia Estudantil terão mandato de 1 (um) ano,
permitida uma recondução.
Artigo 5º
- Compete ao Conselho de Moradia:
a)
estabelecer e fazer cumprir as
Normas de Funcionamento do Conselho da
Moradia Estudantil;
b)
manifestar-se, perante a Pró-Reitoria de
Vivência Acadêmica e Social e ao CONSUNI, sobre a necessidade de modificação no
Programa de Moradia Estudantil.
c)
Aprovar a concessão de moradia
aos candidatos, conforme o critério deste Regimento.
d)
Determinar as providências
destinadas a prevenir ou a corrigir atos de indisciplina de algum morador,
conforme o presente Regimento.
e)
Buscar qualquer tipo de
assessoria que considerar necessário;
f)
comunicar à PROVIVAS, por escrito
e em tempo hábil, todos os casos de irregularidades ocorridos na Moradia que
comprometam o patrimônio da UFMT e o bem estar dos estudante com as
responsabilidades cabíveis;
g)
Propor, à Administração Superior,
convênios com órgão públicos e/ou privados quando se fizer necessário nos
respectivos campi.
Artigo 6º
- O Conselho reunir-se-á, somente em período letivo, ordinariamente uma vez por
semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros.
Artigo 7º
- O Conselho instalar-se-á validamente com a presença da maioria dos seus
membros e deliberará com a maioria dos presentes.
Artigo 8º - Das
sessões lavrar-se-ão atas, que serão assinadas pelos membros presentes,
emitindo-se as resoluções necessárias, assinadas pelo presidente.
Artigo 9°
- A PROVIVAS dará posse aos membros do Conselho.
Capítulo III
Do Gerenciamento das Moradias
Estudantis
Artigo 10
- As Moradias Estudantis serão gerenciadas pela CARE/PROVIVAS, à qual
competirá:
a)
Proceder a seleção dos residentes
sempre que existirem vagas;
b)
Conceder moradia após a seleção;
c)
Cumprir e fazer cumprir este
Regimento e as Normas de Funcionamento Interno estabelecidas pelo Conselho de
Moradia;
d)
Divulgar semestralmente,
juntamente com o Conselho de Moradia, o número de vagas oferecidas, data e
local de inscrição dos candidatos;
e)
Efetuar a seleção dos candidatos,
de acordo com os critérios estabelecidos nos Artigos 10 e 11 deste Regimento;
f)
Expedir Termo de Ocupação,
acompanhar seu cumprimento, renová-lo e/ou cancelá-lo de acordo com o previsto
nos Artigos 14 e 16 deste Regimento;
g)
Tomar todas as providências
necessárias à manutenção e ao funcionamento das diversas unidades da Moradia
Estudantil
h)
Encaminhar ao Conselho de Moradia
os recursos impetrados.
Capítulo IV
Dos Usuários.
Artigo 11
– Serão considerados usuários os estudantes de graduação e pós graduação
stricto sensu da Universidade Federal de Mato Grosso, de ambos os sexos,
regularmente matriculados e comprovadamente de baixa renda, mediante estudo de
sua situação sócio-econômica realizado pela CARE/PROVIVAS.
§ 1°
- Para serem admitidos nas moradias, os estudantes deverão requerer suas inscrições na época oportuna e
submeter-se a um processo de seleção, sob a Coordenação da CARE/PROVIVAS.
§ 2°
– Os formulários, a relação de documentos e critérios de seleção serão
amplamente divulgados e organizados pela CARE/PROVIVAS.
Artigo 12
– Observados os critérios de ocupação referidos no Artigo 10 deste Regimento,
terão prioridade para obtenção de vagas na respectiva Moradia Estudantil, pela
ordem:
a)
Não possuir domicílio em Cuiabá
ou Várzea Grande para estudantes do Campus de Cuiabá e em Rondonópolis para os
do respectivo Campus;
b)
Alunos matriculados no seu
primeiro curso de graduação e pós-graduação stricto
sensu;
c)
Alunos matriculados no primeiro
ou no segundo período dos respectivos cursos;
Capítulo V
Do Ingresso, da Permanência e da
Exclusão.
Artigo 13
– Nenhum estudante será admitido nas Moradias Estudantis sem que tenha sido
aprovado pelo processo de seleção.
Parágrafo Único
– O preenchimento das vagas obedecerá a ordem na lista dos selecionados, sem
priorizar curso sobre o outro.
Artigo 14
– Ao ingressar na Moradia Estudantil, o morador assinará um Termo de Ocupação e
receberá cópia das Normas que regulamentam seu funcionamento.
Parágrafo Único
– Todos os selecionados deverão apresentar atestado de saúde fornecido pela CABES.
Artigo 15
– Os candidatos selecionados deverão se apresentar no máximo dez (10) dias após
terem sido comunicados oficialmente pela CARE/PROVIVAS.
Artigo 16
– O período de permanência na respectiva Moradia Estudantil será definido no
Termo de Ocupação, observados os seguintes critérios:
a)
O tempo máximo de permanência
será igual ao tempo mínimo de integralização curricular previsto no Projeto
Pedagógico do Curso em que se encontre matriculado.
§ 1º
– Respeitados os limites previstos neste
Artigo, a autorização de permanência na Moradia Estudantil deverá ser
renovada anualmente, através de solicitação feita pelo usuário à CARE,
procedendo-se, após o deferimento do pedido, à assinatura do novo Termo de
Ocupação.
§ 2º
– A continuidade do benefício será feita a partir da revisão da situação do(a)
aluno(a) em relação aos critérios exigidos na seleção e atualização dos seus
dados, observando-se o desempenho acadêmico e a obediência ao presente
Regimento e Normas Internas de Funcionamento da respectiva Moradia Estudantil.
§ 3º
- O desempenho acadêmico exigido será:
a)
Aprovação num total mínimo de 85%
do número dos créditos dentre as disciplinas do currículo do seu curso, por
semestre/ano letivo;
b)
Matrícula semestral/anual em
número de disciplinas que permita o término do curso dentro do período
previsto;
c)
Ausência de reprovação por falta,
salvo casos de força maior devidamente justificados e aprovados pela CARE.
§ 4º -
Diante da impossibilidade do término do curso no prazo médio previsto em cada
currículo, pode o(a) residente solicitar ao Conselho de Moradia, no período
anterior ao término do prazo, a sua permanência por prazo definido, argüida a
excepcionalidade e justificada pelo Coordenador(a) de Ensino.
§ 5º
- Os estudantes que adquirirem o benefício até o segundo semestre de 2004, permanecerão na moradia
pelo número máximo de semestres letivos igual ao total de créditos para
conclusão do curso, mais dois semestres.
§ 6º
- O(a) morador(a) perderá o direito à vaga quando:
a)
Deixar de solicitar a renovação
do Termo de Ocupação;
b)
Obtiver indeferimento do seu
pedido de renovação do Termo de Ocupação;
c)
Ultrapassar o prazo máximo de
permanência estabelecido no Artigo 16;
d)
For constatada falsidade nas
informações prestadas para ingresso na Moradia Estudantil;
e)
Abandonar a vaga;
f)
Transgredir as Normas Internas de
Funcionamento da Moradia Estudantil ou da UFMT;
g)
Admitir como morador(a), na
unidade em que reside, pessoa não autorizada pela administração da Moradia;
h)
Causar perdas ou danos aos bens
móveis e imóveis colocados sob sua guarda, relacionados no Termo de Ocupação;
i)
Passar a receber renda
significativa, a ponto de não mais necessitar da Moradia Estudantil.
Parágrafo Único
– Os(as) estudantes da UFMT, residentes na Moradia Estudantil, perderão direito
à vaga nos casos de trancamento de matrícula sem justificativa, conclusão do
curso ou desligamento da Universidade.
Artigo 17
– Poder-se-á permitir a presença de estudantes universitários em trânsito, por
um prazo de dez (10) dias, desde que sua estada seja autorizada pela CARE,
através do Termo de Compromisso.
Capítulo VI
Dos Direitos, Deveres e Sanções
Disciplinares dos Moradores
Seção 1
Dos Direitos e Garantias
Individuais.
Artigo 18
– São direitos dos moradores:
I
– Utilizar as instalações de uso comum das casas;
II
– Dispor de um prazo de trinta (30) dias para desocupar seus quartos quando
ficar assim decidido pelos critérios adotados neste Regimento;
III
– No caso previsto no Artigo 16, § 6°, letra f, o(a) morador(a) disporá de 48
(quarenta e oito) horas para desocupar seu quarto;
IV
– Obter um exemplar do presente Regimento;
V
- Os(as) moradores(as) poderão participar dos programas de bolsa permanência,
para os quais passarão por nova seleção.
Seção II
Dos Deveres
Artigo 19
– São deveres dos moradores:
I
– Zelar pela conservação das instalações imóveis, bem como dos móveis e
utensílios, com o cuidado de higienização e limpeza;
II
– Ter cuidado com a saúde dos companheiros quando contrair doenças
transmissíveis, bem como submeter-se aos exames de saúde exigidos pela CARE;
III
– Cumprir e fazer cumprir o que dispõe este Regimento, assim como outras normas
estabelecidas pela maioria dos moradores;
IV
– Manter harmonia e boa convivência com os demais moradores;
V
– Comunicar aos moradores quando for ausentar-se da casa por mais de 15
(quinze) dias;
VI
– Comunicar imediatamente à CARE qualquer irregularidade verificada nas
dependências internas e externas da casa, sob pena de omissão.
Parágrafo Único
- É vedado os casos de:
a)
Uso de bebida alcoólica;
b)
Guarda ou uso ilegal de
entorpecentes;
c)
Conservar em poder arma de
qualquer tipo;
d)
Levar ou manter animais na casa.
Capítulo VII
Do Espaço Físico e Conservação do
Patrimônio
Artigo 20
– A Moradia Estudantil é patrimônio da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso, enquanto órgão público.
Artigo 21
– Cada quarto será ocupado pelo número de moradores(as) anteriormente
estabelecido no projeto e aprovado pelo Conselho de Moradia.
Artigo 22
– Os(as) moradores(as) que causarem danos ou extravios dos bens patrimoniais
deverão ressarci-los.
Artigo 23
– Quando não for identificado o responsável, a indenização será rateada entre
todos os ocupantes do quarto ou da casa.
Artigo 24
– Qualquer alteração no espaço físico coletivo da casa, deverá ser feita
mediante consulta e aprovação da PROPLAN, por meio de parecer técnico.
Artigo 25
– Os bens móveis existentes nos quartos e demais dependências das casas, por
serem bens públicos, não pertencem aos moradores enquanto indivíduos e não
devem, portanto, serem transferidos ou trocados de um lugar para outro.
Artigo 26 –
Ao(à) morador(a) ou ex-morador(a) considerado devedor financeiro ou
patrimonial, não será fornecido o “Nada Consta” junto ao CAE quando da sua
saída da Universidade, bem como na matrícula do próximo semestre.
Artigo 27
– Não é permitido emprestar ou ceder sob qualquer pretexto, utensílios e móveis
pertencentes à casa.
Capítulo VIII
Da Manutenção
Artigo 28
– A manutenção e a conservação das casas ficarão a cargo da CARE, Prefeitura do
Campus e dos Moradores.
§
1º - Compete à CARE:
a)
Receber as solicitações de
serviços de manutenção das casas, encaminhadas pelo Conselho de Moradia através
de protocolo;
b)
Receber talão de luz, água e
imposto através de protocolo e encaminhar à PROAD para pagamento.
§ 2º
- Compete à prefeitura do Campus:
a)
Reparos elétricos, hidráulicos e
de alvenaria, quando necessários;
b)
Pintura das casas uma vez por
ano;
c)
Manutenção da área verde no
início de cada semestre;
d)
Dedetização das casas;
e)
Visita semestral nas casas em
conjunto com o Conselho de Moradia Estudantil, para averiguação dos reparos
necessários;
§ 3º
- Compete ao(à) morador(a):
a)
Fornecimento de roupa de cama,
colchões e demais pertences de uso pessoal;
b)
Cada morador será responsável
pela ordem e asseio de seu quarto e pertences;
c)
Manter a limpeza da área de uso
comum e demais ambientes conforme Normas Internas de Funcionamento das casas.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Artigo 29
– Este Regimento poderá sofrer alterações mediante as deliberações dos
Seminários de Moradia Estudantil subsequentes para posterior apreciação e aprovação pelo CONSUNI.
Artigo 30
– Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Moradia Estudantil e,
quando necessário, pelo CONSUNI.
Capítulo X
Das Disposições Transitórias
Artigo 31
– Este Regimento entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 04 de maio de 2005.
PAULO SPELLER
PRESIDENTE
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