segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Moradia Estudantil


RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 06, DE 04 DE MAIO DE 2005


Dispõe sobre aprovação do Regimento Geral da Moradia Estudantil da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE  MATO GROSSO, no uso de  suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 23108.011793/03-0;

 

CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 04 de maio de 2005;

 

 

R E S O L V E :

 

 

Artigo 1º. Aprovar o Regimento Geral da Moradia Estudantil da universidade Federal de Mato Grosso, composto por X Capítulos, dsitribuídos em 31 artigos, que com esta Resolução é publicado.

 

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 04 de maio de 2005.

 

 

 

PAULO SPELLER


PRESIDENTE


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regimento Geral da Moradia Estudantil da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

Capítulo I

 

Da Denominação e Objetivos.

 

Artigo 1º - Denomina-se Moradia Estudantil os espaços de residência temporária de estudantes da graduação e de pós-graduação scricto sensu, dos sexos masculino e feminino, da Universidade Federal de Mato Grosso, devendo sua utilização estar associada às políticas acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão.

 

Artigo 2º - A Moradia Estudantil tem como objetivos:

 

I – contribuir com a democratização da educação, permitindo a Educação Superior mais acessível às camadas menos favorecidas da sociedade, conforme inciso I do Artigo 206 da Constituição Federal do Brasil que assegura “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”;

II – Assegurar alojamentos diferenciados a estudantes de ambos os sexos, obedecendo-se critérios contidos neste Regimento Geral;

III – Estimular e oportunizar aos universitários, na convivência grupal, o fortalecimento do espírito cooperativo e solidário, a compreensão dos seus direitos e deveres no ambiente comunitário;

IV – Incentivar os aspectos sócio-educativos no ambiente universitário, evitando assim, o caráter assistencialista, paternalista e clientelista;

V – Ser um canal de Extensão Universitária, no sentido de integrar a Universidade com a sociedade.

 

Capítulo II

 

Da Administração.

 

Artigo 3º - A Moradia Estudantil será administrada  por um Conselho denominado Conselho de Moradia, ao qual compete tomar todas as medidas necessárias à organização e funcionamento dos espaços de residência (Casas)  previstos neste Regimento.

 

§1° - O gerenciamento das Moradias Estudantis é de responsabilidade da Coordenação de Articulação com Estudantes de Graduação (CARE), junto à PROVIVAS.

 

§2° -  Os moradores têm autonomia para organizar a administração e direção  da moradia de cada campus.

 

Artigo 4º - O Conselho de Moradia Estudantil terá a seguinte composição:

 

a)        O(a) Coordenador(a) da CARE ou seu representante, que o presidirá;

b)        Um(a) representante, preferencialmente Assistente Social, da CARE;

c)        Um(a) representante do CONSUNI;

d)       Um(a) representante da administração do Campus respectivo;

e)        Um(a) representante dos Estudantes, indicado pela Diretório Central dos Estudantes;

f)         Dois representantes dos moradores de cada campus, sendo um do sexo masculino e outro do sexo feminino.

 

Parágrafo único – Excetuando-se os membros referidos nas alíneas “a” e “b”, os demais componentes do Conselho de Moradia Estudantil terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

 

Artigo 5º - Compete ao Conselho de Moradia:

 

a)        estabelecer e fazer cumprir as Normas de Funcionamento do Conselho  da Moradia Estudantil;

b)         manifestar-se, perante a Pró-Reitoria de Vivência Acadêmica e Social e ao CONSUNI, sobre a necessidade de modificação no Programa de Moradia Estudantil.

c)        Aprovar a concessão de moradia aos candidatos, conforme o critério deste Regimento.

d)       Determinar as providências destinadas a prevenir ou a corrigir atos de indisciplina de algum morador, conforme o presente Regimento.

e)        Buscar qualquer tipo de assessoria que considerar necessário;

f)         comunicar à PROVIVAS, por escrito e em tempo hábil, todos os casos de irregularidades ocorridos na Moradia que comprometam o patrimônio da UFMT e o bem estar dos estudante com as responsabilidades cabíveis;

g)        Propor, à Administração Superior, convênios com órgão públicos e/ou privados quando se fizer necessário nos respectivos campi.

 

Artigo 6º - O Conselho reunir-se-á, somente em período letivo, ordinariamente uma vez por semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

 

Artigo 7º - O Conselho instalar-se-á validamente com a presença da maioria dos seus membros e deliberará com a maioria dos presentes.

 

 Artigo 8º - Das sessões lavrar-se-ão atas, que serão assinadas pelos membros presentes, emitindo-se as resoluções necessárias, assinadas pelo presidente.

 

Artigo 9° - A PROVIVAS dará posse aos membros do Conselho.

 

Capítulo III

 

Do Gerenciamento das Moradias Estudantis

 

Artigo 10 - As Moradias Estudantis serão gerenciadas pela CARE/PROVIVAS, à qual competirá:

a)        Proceder a seleção dos residentes sempre que existirem vagas;

b)        Conceder moradia após a seleção;

c)        Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as Normas de Funcionamento Interno estabelecidas pelo Conselho de Moradia;

d)       Divulgar semestralmente, juntamente com o Conselho de Moradia, o número de vagas oferecidas, data e local de inscrição dos candidatos;

e)        Efetuar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Artigos 10 e 11 deste Regimento;

f)         Expedir Termo de Ocupação, acompanhar seu cumprimento, renová-lo e/ou cancelá-lo de acordo com o previsto nos Artigos 14 e 16 deste Regimento;

g)        Tomar todas as providências necessárias à manutenção e ao funcionamento das diversas unidades da Moradia Estudantil

h)        Encaminhar ao Conselho de Moradia os recursos impetrados.

 

Capítulo IV

 

Dos Usuários.

 

Artigo 11 – Serão considerados usuários os estudantes de graduação e pós graduação stricto sensu da Universidade Federal de Mato Grosso, de ambos os sexos, regularmente matriculados e comprovadamente de baixa renda, mediante estudo de sua situação sócio-econômica realizado pela CARE/PROVIVAS.

 

§ 1° - Para serem admitidos nas moradias, os estudantes deverão requerer  suas inscrições na época oportuna e submeter-se a um processo de seleção, sob a Coordenação da CARE/PROVIVAS.

 

§ 2° – Os formulários, a relação de documentos e critérios de seleção serão amplamente divulgados e organizados pela CARE/PROVIVAS.

 

Artigo 12 – Observados os critérios de ocupação referidos no Artigo 10 deste Regimento, terão prioridade para obtenção de vagas na respectiva Moradia Estudantil, pela ordem:

 

a)        Não possuir domicílio em Cuiabá ou Várzea Grande para estudantes do Campus de Cuiabá e em Rondonópolis para os do respectivo Campus;

b)        Alunos matriculados no seu primeiro curso de graduação e pós-graduação stricto sensu;

c)        Alunos matriculados no primeiro ou no segundo período dos respectivos cursos;

 

Capítulo V

 

Do Ingresso, da Permanência e da Exclusão.

 

Artigo 13 – Nenhum estudante será admitido nas Moradias Estudantis sem que tenha sido aprovado pelo processo de seleção.

 

Parágrafo Único – O preenchimento das vagas obedecerá a ordem na lista dos selecionados, sem priorizar curso sobre o outro.

 

Artigo 14 – Ao ingressar na Moradia Estudantil, o morador assinará um Termo de Ocupação e receberá cópia das Normas que regulamentam seu funcionamento.

 

Parágrafo Único – Todos os selecionados deverão apresentar atestado de saúde fornecido pela CABES.

 

Artigo 15 – Os candidatos selecionados deverão se apresentar no máximo dez (10) dias após terem sido comunicados oficialmente pela CARE/PROVIVAS.

 

Artigo 16 – O período de permanência na respectiva Moradia Estudantil será definido no Termo de Ocupação, observados os seguintes critérios:

 

a)        O tempo máximo de permanência será igual ao tempo mínimo de integralização curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso em que se encontre matriculado.

 

§ 1º – Respeitados os limites previstos neste  Artigo, a autorização de permanência na Moradia Estudantil deverá ser renovada anualmente, através de solicitação feita pelo usuário à CARE, procedendo-se, após o deferimento do pedido, à assinatura do novo Termo de Ocupação.

 

§ 2º – A continuidade do benefício será feita a partir da revisão da situação do(a) aluno(a) em relação aos critérios exigidos na seleção e atualização dos seus dados, observando-se o desempenho acadêmico e a obediência ao presente Regimento e Normas Internas de Funcionamento da respectiva Moradia Estudantil.

 

§ 3º - O desempenho acadêmico exigido será:

 

a)        Aprovação num total mínimo de 85% do número dos créditos dentre as disciplinas do currículo do seu curso, por semestre/ano letivo;

b)        Matrícula semestral/anual em número de disciplinas que permita o término do curso dentro do período previsto;

c)        Ausência de reprovação por falta, salvo casos de força maior devidamente justificados e aprovados pela CARE.

 

§ 4º - Diante da impossibilidade do término do curso no prazo médio previsto em cada currículo, pode o(a) residente solicitar ao Conselho de Moradia, no período anterior ao término do prazo, a sua permanência por prazo definido, argüida a excepcionalidade e justificada pelo Coordenador(a) de Ensino.

 

§ 5º - Os estudantes que adquirirem o benefício até o segundo  semestre de 2004, permanecerão na moradia pelo número máximo de semestres letivos igual ao total de créditos para conclusão do curso, mais dois semestres.

 

§ 6º - O(a) morador(a) perderá o direito à vaga quando:

 

a)        Deixar de solicitar a renovação do Termo de Ocupação;

b)        Obtiver indeferimento do seu pedido de renovação do Termo de Ocupação;

c)        Ultrapassar o prazo máximo de permanência estabelecido no Artigo 16;

d)       For constatada falsidade nas informações prestadas para ingresso na Moradia Estudantil;

e)        Abandonar a vaga;

f)         Transgredir as Normas Internas de Funcionamento da Moradia Estudantil ou da UFMT;

g)        Admitir como morador(a), na unidade em que reside, pessoa não autorizada pela administração da Moradia;

h)        Causar perdas ou danos aos bens móveis e imóveis colocados sob sua guarda, relacionados no Termo de Ocupação;

i)          Passar a receber renda significativa, a ponto de não mais necessitar da Moradia Estudantil.

 

Parágrafo Único – Os(as) estudantes da UFMT, residentes na Moradia Estudantil, perderão direito à vaga nos casos de trancamento de matrícula sem justificativa, conclusão do curso ou desligamento da Universidade.

 

Artigo 17 – Poder-se-á permitir a presença de estudantes universitários em trânsito, por um prazo de dez (10) dias, desde que sua estada seja autorizada pela CARE, através do Termo de Compromisso.

 

Capítulo VI

 

Dos Direitos, Deveres e Sanções Disciplinares dos Moradores

 

Seção 1

 

Dos Direitos e Garantias Individuais.

 

Artigo 18 – São direitos dos moradores:

 

I – Utilizar as instalações de uso comum das casas;

II – Dispor de um prazo de trinta (30) dias para desocupar seus quartos quando ficar assim decidido pelos critérios adotados neste Regimento;

III – No caso previsto no Artigo 16, § 6°, letra f, o(a) morador(a) disporá de 48 (quarenta e oito) horas para desocupar seu quarto;

IV – Obter um exemplar do presente Regimento;

V - Os(as) moradores(as) poderão participar dos programas de bolsa permanência, para os quais passarão por nova seleção.

 

Seção II

 

Dos Deveres

 

Artigo 19 – São deveres dos moradores:

 

I – Zelar pela conservação das instalações imóveis, bem como dos móveis e utensílios, com o cuidado de higienização e limpeza;

II – Ter cuidado com a saúde dos companheiros quando contrair doenças transmissíveis, bem como submeter-se aos exames de saúde exigidos pela CARE;

III – Cumprir e fazer cumprir o que dispõe este Regimento, assim como outras normas estabelecidas pela maioria dos moradores;

IV – Manter harmonia e boa convivência com os demais moradores;

V – Comunicar aos moradores quando for ausentar-se da casa por mais de 15 (quinze) dias;

VI – Comunicar imediatamente à CARE qualquer irregularidade verificada nas dependências internas e externas da casa, sob pena de omissão.

 

Parágrafo Único -  É vedado os casos de:

 

a)        Uso de bebida alcoólica;

b)        Guarda ou uso ilegal de entorpecentes;

c)        Conservar em poder arma de qualquer tipo;

d)       Levar ou manter animais na casa.

 

Capítulo VII

 

Do Espaço Físico e Conservação do Patrimônio

 

Artigo 20 – A Moradia Estudantil é patrimônio da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, enquanto órgão público.

 

Artigo 21 – Cada quarto será ocupado pelo número de moradores(as) anteriormente estabelecido no projeto e aprovado pelo Conselho de Moradia.

 

Artigo 22 – Os(as) moradores(as) que causarem danos ou extravios dos bens patrimoniais deverão ressarci-los.

 

Artigo 23 – Quando não for identificado o responsável, a indenização será rateada entre todos os ocupantes do quarto ou da casa.

 

Artigo 24 – Qualquer alteração no espaço físico coletivo da casa, deverá ser feita mediante consulta e aprovação da PROPLAN, por meio de parecer técnico.

 

Artigo 25 – Os bens móveis existentes nos quartos e demais dependências das casas, por serem bens públicos, não pertencem aos moradores enquanto indivíduos e não devem, portanto, serem transferidos ou trocados de um lugar para outro.

 

Artigo 26 – Ao(à) morador(a) ou ex-morador(a) considerado devedor financeiro ou patrimonial, não será fornecido o “Nada Consta” junto ao CAE quando da sua saída da Universidade, bem como na matrícula do próximo semestre.

 

Artigo 27 – Não é permitido emprestar ou ceder sob qualquer pretexto, utensílios e móveis pertencentes à casa.

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo VIII

 

Da Manutenção

 

Artigo 28 – A manutenção e a conservação das casas ficarão a cargo da CARE, Prefeitura do Campus e dos Moradores.

 

       § 1º - Compete à CARE:

 

a)        Receber as solicitações de serviços de manutenção das casas, encaminhadas pelo Conselho de Moradia através de protocolo;

b)        Receber talão de luz, água e imposto através de protocolo e encaminhar à PROAD para pagamento.

 

§ 2º - Compete à prefeitura do Campus:

 

a)        Reparos elétricos, hidráulicos e de alvenaria, quando necessários;

b)        Pintura das casas uma vez por ano;

c)        Manutenção da área verde no início de cada semestre;

d)       Dedetização das casas;

e)        Visita semestral nas casas em conjunto com o Conselho de Moradia Estudantil, para averiguação dos reparos necessários;

 

§ 3º - Compete ao(à) morador(a):

 

a)        Fornecimento de roupa de cama, colchões e demais pertences de uso pessoal;

b)        Cada morador será responsável pela ordem e asseio de seu quarto e pertences;

c)        Manter a limpeza da área de uso comum e demais ambientes conforme Normas Internas de Funcionamento das casas.

 

Capítulo IX

 

Das Disposições Gerais

 

Artigo 29 – Este Regimento poderá sofrer alterações mediante as deliberações dos Seminários de Moradia Estudantil subsequentes para posterior apreciação  e aprovação pelo CONSUNI.

 

Artigo 30 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Moradia Estudantil e, quando necessário, pelo CONSUNI.

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo X

 

Das Disposições Transitórias

 

Artigo 31 – Este Regimento entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 04 de maio de 2005.

 

 

 

PAULO SPELLER

PRESIDENTE

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