Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UFMT

DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE REPRESENTATES
CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA
CAPÍTULO VIII – DOS ASSOCIADOS E DA FILIAÇÃO
CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES E MANDATO
CAPÍTULO X – DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO XI – DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO XII – DA RECEITA E DA DESPESA
CAPÍTULO XIII – DAS PENALIDADES
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO

Art. 1º A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Mato Grosso,  denominada APG – UFMT, fundada em 12 de janeiro de 2001, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, sem caráter religioso, independente de órgãos públicos e não governamentais,  e de duração por prazo indeterminado.

Art. 2º A Associação de Pós-Graduandos terá sede jurídica em Cuiabá-MT, localizada no Campus Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso situada Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 - Bairro Boa Esperança. Cuiabá - MT - 78060-900
Art. 30 A associação de pós-graduandos é a entidade máxima de representação e coordenação dos pós-graduandos matriculados na UFMT
Parágrafo único: Toda ação efetuada é de conformidade com suas cláusulas provendo poder delegado pelos pós graduandos, e em seu nome será exercido.
  
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A APG-UFMT, terá como princípios na sua organização e no desenvolvimento de suas atividades:
I - Democracia interna;
II - Pluralismo de idéias;
III - Gratuidade da Universidade Pública;
IV - Indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão e a socialização de seus benefícios;
V - Luta pela qualidade acadêmica e científica dos Programas de Pós-Graduação da UFMT.
  
CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES

Art. 5º A APG-UFMT tem por finalidade:
I - ser órgão representativo máximo dos Pós-Graduandos da UFMT;
II - promover a aproximação dos Pós-Graduandos com os demais segmentos da comunidade universitária, preservando sua autonomia;
III - defender os direitos e interesses dos Pós-Graduandos e reivindicar condições de estudo, pesquisa e assistência estudantil;
IV - promover a participação dos Pós-Graduandos nas discussões de caráter político, cultural, científico, tecnológico e social objetivando o aprimoramento de sua formação;
V - promover o intercâmbio científico e cultural entre os Pós-Graduandos, entre estes e as entidades que visem objetivos afins;
VI - promover debates sobre problemas que afetam a realidade local no contexto nacional no sentido de encaminhar propostas de solução dos mesmos.
VII – Pugnar pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política, social ou religiosa.
VIII – Pugnar pela gratuidade e pela regulamentação da pós-graduação lato sensu em todo país.

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º São órgãos da APG-UFMT:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Representantes;
III - Diretoria

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.7º A Assembléia Geral é o órgão soberano da APG-UFMT, dentro da lei e desse estatuto. E este é o órgão superior da entidade, será constituído por todos os pós-graduandos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art.8º A Assembléia Geral discute e delibera sobre os assuntos expressos no edital de convocação, sendo que a própria Assembléia Geral pode alterar a pauta na sua ordem e no seu conteúdo. Uma vez definida a pauta, nenhum outro ponto poderá ser inserido até o final da Assembléia.

Parágrafo único: Uma Assembléia Geral só será instalada quando houver a presença de um número de Pós-Graduandos equivalente, no mínimo, a 10% (dez por cento) dos associados da APG-UFMT na primeira chamada. Na mesma instância se estiver presentes no mínimo 50% dos representantes dos programas de pós-graduação da UFMT. E em ultima instância com qualquer quórum.

Art. 9º A Assembléia Geral se reunirá:
I - Ordinariamente, uma vez ao ano, preferencialmente em Novembro, por convocação do Presidente da APG-UFMT, para:
a) deliberar sobre a aprovação dos relatórios do Conselho de Representantes e da Diretoria;
b) dar posse à nova Diretoria e ao Conselho de Representantes.
II - Extraordinariamente, e sempre que convocada:
a) por maioria simples do Conselho de Representantes;
b) pelo Presidente;
c) pela maioria simples da Diretoria;
d) por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados, com declaração escrita dos motivos da convocação.

Art. 10 Compete à Assembléia Geral:
a) alterar a data das eleições, assim como o tempo de mandato, para Diretoria e Conselho de Representantes se assim julgar conveniente, sem prejuízo do Artigo 29º para os períodos subseqüentes;
b) destituir a Diretoria se for chamada com esse objetivo e contar com, no mínimo, com 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
c) aprovar o Regimento Interno “quando houver” e outros atos normativos proposto pela diretoria;
d) sugerir à Diretoria as providencia que julgar necessárias ao interesse da Associação;
e) deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes á Associação;
f) autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituem ônus, obrigações e compromissos para a Associação;
g) deliberar sobre proposta de adsorção ou incorporação de outras entidades á Associação;
h) decidir sobre a reforma do presente estatuto;
i) decidir os casos omissos neste estatuto.
 Parágrafo único- Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria por ad referendum da Assembléia Geral.

Art.11 A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente dentro de dois dias a partir do recebimento da convocação de que trata o Artigo 8º deste Estatuto, por edital a ser fixado em cada Unidade Acadêmica e/ou meio eletrônico.
Parágrafo primeiro. Após o recebimento do requerimento da convocação da Assembléia Geral o Presidente deverá fixar edital de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis.

Parágrafo segundo. Nos casos em que a Assembléia Geral for requerida em caráter de urgência por um número não inferior a 1/5 (um quinto) dos associados, ou, pelo menos por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Representantes, a data de sua realização será antecipada para 1 (um) dia útil no mínimo e, de 3 (três) dias úteis no máximo, a partir da data do recebimento, pelo Presidente, do requerimento da convocação, onde constará explicitamente da aplicação deste parágrafo. Neste caso, a divulgação por edital a ser afixado em cada Unidade Acadêmica, deverá ser feita imediatamente após o recebimento, pelo Presidente, do requerimento de convocação.

Art. 12 A Assembléia Geral só poderá deliberar quando estiver instalada, conforme as disposições do Parágrafo Único do Artigo 8º. Enquanto essa exigência não for satisfeita, a Assembléia Geral tem caráter de fórum de debates podendo ser instalada no transcorrer das discussões.


CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 13 O Conselho de Representantes, órgão consultivo e fiscal da APG-UFMT, é constituído por dois representantes de cada Unidade Acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso, eleitos com seu suplente, em votação, pelos associados pertencentes à mesma Unidade.

Art. 14 Os titulares só serão substituídos, por ocasião de seus impedimentos, temporários ou permanente.
Art. 15  O Conselho de Representes reunir-se-á ordinariamente , preferencialmente a cada mês, em sessão conjunta com a Diretoria da APG-UFMT e extraordinariamente, sempre que convocado:
§  por 25% (vinte e cinco por cento) ou mais de seus membros;
§  pelo Presidente da APG-UFMT.

Parágrafo Primeiro. A Diretoria não tem voto no Conselho de Representantes.

Parágrafo Segundo. As reuniões do Conselho de Representantes serão dirigidas e secretariadas por 2 (dois) Conselheiros eleitos a cada reunião por seus pares ficando nesta condição até a instalação da próxima reunião.

Art. 16 Ao Conselho de Representantes compete:

I - Dar parecer sobre contas, orçamentos e relatórios, aprovando ou rejeitando com a respectiva justificativa. Esses pareceres deverão constar de relatório anual a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária;
II. Opinar sobre qualquer assunto de interesse dos sócios da APG-UFMT encaminhando suas conclusões à Diretoria e/ou Assembléia Geral;
III - Fiscalizar o cumprimento do programa da Diretoria eleita;
IV - Aprovar o regimento interno elaborado pela Diretoria.


CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA

Art. 17 A Diretoria é o órgão executivo da APG-UFMT e compõe-se de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV- Primeiro secretário
V - Tesoureiro;
VI - Vice-Presidente Campus Cuiabá;
VII - Vice-Presidente Campus Sinop;
VIII - Vice-Presidente Campus Rondonópolis;
IX - Vice-Presidente Campus Araguaia;

Art. 18 À Diretoria compete:
I - Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto, os regulamentos e as normas administrativas da APG-UFMT, assim como as decisões da Assembléia Geral;
II - Organizar os serviços administrativos da APG-UFMT;
III - Elaborar o projeto de orçamento anual, remetendo-o ao Conselho de Representações, para apreciação;
IV - Elaborar o relatório a ser apresentado ao Conselho de Representações, até 30 dias antes da Assembléia Geral Ordinária, para apreciação;
V - Reunir-se em sessão ordinária preferencialmente uma vez por mês e em sessão extraordinária sempre que for necessário;
VI - Resolver os casos administrativos não previstos nesse Estatuto;
VII – Elaborar e executar o programa anual de atividades.

Art. 19 Ao Presidente compete:
I – Representar a APG-UFMT em juízo ou fora dele;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III – Convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV - Convocar as eleições da nova Diretoria;
V - Nomear comissões de caráter transitório;
VI - Abrir, rubricar e encerrar os livros da APG-UFMT;
VII - Assinar a correspondência da APG-UFMT juntamente ao Secretário;
VII - Movimentar, com o Tesoureiro, as contas da APG-UFMT.
IX – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento interno
X – Dirigir e supervisionar todas as atividades da APG_UFMT


Art. 20 Ao vice-presidente compete:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Assumir a presidência no caso da vacância do cargo de Presidente.

Art.21. São atribuições do Secretário e do Primeiro Secretario:
I- substituir o presidente e/ou vice-presidente, e o Secretario em suas faltas ou impedimentos;
II- colaborar com o presidente na direção e execução de todas as atividades da Associação;
III- secretariar as reuniões do Conselho de Representantes e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.

Art 22 São atribuições do Tesoureiro:
I- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação;
II- efetuar os pagamentos de todas as obrigações;
III- apresentar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembléia Geral;
V- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho de Representantes;
VI- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VII- manter todo numerário em estabelecimento de credito, exceto valores suficientes para pequenas despesas.

Art.23. São atribuições do Vice-Presidente Campus Cuiabá, Vice-Presidente Campus Sinop, Vice-Presidente Campus Rondonópolis e Vice-Presidente Campus Araguaia;
I – Defender os interesses dos estudantes no campus em que representa.
II – Auxiliar no contato com os programas de pós-graduação nos respectivos campi.


CAPÍTULO VIII - DOS ASSOCIADOS E DA FILIAÇÃO

Art. 21 É sócio da APG - UFMT todo Pós-Graduando que seja regularmente matriculado em programas de pós-graduação na UFMT.

Parágrafo primeiro. É sócio Aspirante da APG - UFMT todo aluno especial matriculado em algum Programa de Pós-Graduação da UFMT, com direito apenas de voto.

Art. 22 São direitos dos associados:
I - Participar, obedecendo às disposições desse Estatuto, dos órgãos da APG- UFMT;
II - Apresentar ao Conselho e/ou à Diretoria da APG– UFMT propostas concernentes aos Pós-Graduandos em geral;
III – Recorrer ao Conselho de representantes da APG – UFMT, à Assembléia Geral, à Associação Nacional e ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos das decisões tomadas pela Diretoria.

Art. 23 É dever dos associados cumprir e fazer cumprir o Estatuto da APG-UFMT.
I- comparecer as Assembléias gerais para as quais forem convocados, discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia.

Parágrafo único: Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizados pela Diretoria.


CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art. 24 A eleição da Diretoria será realizada preferencialmente no mês de Novembro, e será convocada pelo Conselho de Representantes com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência através de edital enviado às Coordenações de Pós-Graduação desta (Instituição de Ensino Superior – IES).
Parágrafo primeiro - A primeira Diretoria será composta pelos membros fundadores como determinado na ata da assembléia de fundação, onde foram escolhidos por unanimidade dos diversos componentes dessa diretoria e membros do conselho, sendo empossada automaticamente, após assembléia.

Parágrafo segundo - Não sendo convocada a eleição de acordo com o caput desse Artigo, cabe ao Conselho da APG – UFMT convocá-la com antecedência de 30 dias.

Parágrafo terceiro – Cabe também à Assembléia Geral eleger a nova Diretoria, no instante em que houver qualquer impedimento do processo eleitoral, desde que este apresente quorum de acordo com as disposições do Art. 8 Parágrafo único

Parágrafo quarto – em caso de eleição da Diretoria em assembléia geral, a mesma será eleita e empossada automaticamente ao final da assembléia.

Art. 25 Qualquer sócio regularmente matriculado à sua unidade terá direito a candidatar-se à Diretoria da APG-UFMT, através de chapas.

Art. 26 As chapas concorrentes à eleição deverão inscrever-se até trinta dias de antecedência das
Eleições.

 Art. 27 Será declarada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

Parágrafo único – A Diretoria eleita será empossada quinze dias após a realização da eleição.

Art. 28 Os eleitores da Diretoria da APG-UFMT serão todos os Pós-Graduandos regularmente matriculados nesta instituição.

Parágrafo único. Os alunos especiais da Pós-Graduação pertencentes a essa Instituição têm direito a voto, porém, não podendo candidatar-se.

Art. 29. O mandato da Diretoria terá duração de 1 (um) ano, a contar da data de posse.

Art. 30 Os membros da Diretoria somente poderão ser reconduzidos para os mesmos cargos uma única vez.

Art. 31 Cabe ao Conselho da APG-UFMT, e a pedido dos sócios, em caso de não cumprimento das normas deste estatuto, o impedimento da Diretoria desempenhar suas funções, convocando nova eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 32 A diretoria que não assumir a gestão dos trabalhos da APG-UFMT após 1 (um ) mês de sua eleição, será declarada impedida.

CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO

Art. 34 O patrimônio da APG-UFMT será constituído por:
I - Bens imóveis que a APG-UFMT possuir;
II - Móveis e utensílios;
III - Doações ou legados recebidos com especificações para o patrimônio;
IV – Os saldos e exercícios financeiros;
V – Seus arquivos e documentos.

Art. 35º A alienação do patrimônio ou de suas partes, só poderá ser feita com aprovação do Conselho que, para esse fim, deverá contar com a maioria simples dos seus membros.

CAPÍTULO XI - DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 36 Constituem receitas da APG – UFMT:
I - Contribuições que vierem a ser arrecadadas;
II - Rendimentos provenientes de aplicações bancárias e similares, bem como títulos incorporados ao patrimônio;
III - Renda proveniente de imóveis e propriedades da APG UFMT, quando os possuir;
IV - Doações e subvenções;
V - Rendas provenientes de promoções e eventos.
Art. 37 A receita arrecadada será utilizada para as necessidades internas, bem como em projetos aprovados pela Diretoria.

Art. 38 Os fundos da APG UFMT serão movimentados pela Presidência e Tesouraria, cumprindo as determinações do orçamento anual, aprovado pelo Conselho da APG UFMT

Parágrafo único - As despesas não previstas no orçamento deverão ser aprovadas pelo Conselho da APG-UFMT.

Art. 39 Da receita da APG-UFMT, pelo menos 10% (dez por cento) serão destinados à constituição de um fundo de reserva para atendimento de compromissos patrimoniais e despesas com interesse da categoria, quando houver.

Parágrafo único- A utilização do fundo de reserva dependerá da aprovação do Conselho da APG-UFMT, este por vez devera ser lançado em livros-caixa apropriados, devidamente comprovados por documentos hábeis. Sendo este apreciado no termino de cada gestão em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 40 É vedada, sob qualquer pretexto, distribuição de bonificações ou lucros a dirigentes ou associados.

CAPÍTULO XII - DAS PENALIDADES

Art. 41 Serão excluídos os associados:
I - que solicitarem por escrito sua exclusão;
II - que forem desligados de seus programas de pós-graduação;
III - da decisão que exclui um sócio cabem recursos ao Conselho da APG-UFMT.

 CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43 Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da APG- UFMT, em virtude da gestão.

Art. 44 Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome da APG - UFMT.
Art. 46 A reforma do presente estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral com maioria simples dos representantes.

Parágrafo único - A proposta de alteração deverá constar na pauta de convocação do Conselho.

Art. 47 Em caso de vacância de toda Diretoria, o Conselho da APG-UFMT convocará, num prazo de 30 dias a partir da data da vacância, um Congresso Extraordinário e/ou Seminários para eleição de uma nova Diretoria.

Art. 48 Esse estatuto entrará em vigor a partir de sua data de aprovação.

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