ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE
PÓS-GRADUANDOS DA UFMT
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE REPRESENTATES
CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA
CAPÍTULO VIII – DOS ASSOCIADOS E DA FILIAÇÃO
CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES E MANDATO
CAPÍTULO X – DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO XI – DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO XII – DA RECEITA E DA DESPESA
CAPÍTULO XIII – DAS PENALIDADES
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO
Art.
1º A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Mato Grosso, denominada APG – UFMT, fundada em 12 de
janeiro de 2001, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
apartidária, sem caráter religioso, independente
de órgãos públicos e não governamentais,
e de duração por prazo indeterminado.
Art.
2º A Associação de Pós-Graduandos terá sede jurídica em Cuiabá-MT, localizada
no Campus Universitário da
Universidade Federal de Mato Grosso situada Av.
Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 - Bairro Boa Esperança. Cuiabá - MT -
78060-900
Art. 30
A associação de pós-graduandos é a entidade máxima de representação e
coordenação dos pós-graduandos matriculados na UFMT
Parágrafo único: Toda ação efetuada é de
conformidade com suas cláusulas provendo poder delegado pelos pós graduandos, e
em seu nome será exercido.
CAPÍTULO II - DOS
PRINCÍPIOS
Art. 4º A APG-UFMT, terá como princípios na sua
organização e no desenvolvimento de suas atividades:
I - Democracia interna;
II - Pluralismo de idéias;
III - Gratuidade da Universidade Pública;
IV - Indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa
e a extensão e a socialização de seus benefícios;
V - Luta pela qualidade acadêmica e científica dos
Programas de Pós-Graduação da UFMT.
CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES
Art. 5º A APG-UFMT tem por finalidade:
I - ser órgão representativo máximo dos Pós-Graduandos da UFMT;
II - promover a aproximação dos Pós-Graduandos com
os demais segmentos da comunidade universitária, preservando sua autonomia;
III - defender os direitos e interesses dos
Pós-Graduandos e reivindicar condições de estudo, pesquisa e assistência estudantil;
IV - promover a participação dos Pós-Graduandos
nas discussões de caráter político, cultural, científico, tecnológico e social
objetivando o aprimoramento de sua formação;
V - promover o intercâmbio científico e cultural
entre os Pós-Graduandos, entre estes e as entidades que visem objetivos afins;
VI - promover debates sobre problemas que afetam a
realidade local no contexto nacional no sentido de encaminhar propostas de
solução dos mesmos.
VII – Pugnar pela democracia e pelo respeito às
liberdades fundamentais do homem sem distinção de raça, cor, nacionalidade,
sexo, convicção política, social ou religiosa.
VIII – Pugnar pela gratuidade e pela regulamentação da
pós-graduação lato sensu em todo país.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º São órgãos da APG-UFMT:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Representantes;
III - Diretoria
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.7º A Assembléia Geral é o órgão soberano
da APG-UFMT, dentro da lei e desse estatuto. E este é o
órgão superior da entidade, será constituído por todos os pós-graduandos em
pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art.8º A Assembléia Geral discute e delibera
sobre os assuntos expressos no edital de convocação, sendo que a própria
Assembléia Geral pode alterar a pauta na sua ordem e no seu conteúdo. Uma vez
definida a pauta, nenhum outro ponto poderá ser inserido até o final da
Assembléia.
Parágrafo
único: Uma Assembléia Geral só será instalada quando houver a
presença de um número de Pós-Graduandos equivalente, no mínimo, a 10% (dez por
cento) dos associados da APG-UFMT na primeira chamada. Na mesma instância se estiver
presentes no mínimo 50% dos representantes dos programas de pós-graduação da
UFMT. E em ultima instância com qualquer quórum.
Art. 9º A Assembléia Geral se reunirá:
I - Ordinariamente,
uma vez ao ano, preferencialmente em Novembro, por
convocação do Presidente da APG-UFMT, para:
a) deliberar sobre a aprovação dos
relatórios do Conselho de Representantes e da Diretoria;
b) dar posse à nova Diretoria e ao Conselho
de Representantes.
II
- Extraordinariamente, e sempre que
convocada:
a) por maioria simples do Conselho de
Representantes;
b) pelo Presidente;
c) pela maioria simples da Diretoria;
d) por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos
associados, com declaração escrita dos motivos da convocação.
Art. 10 Compete à Assembléia Geral:
a) alterar a data das eleições, assim como o
tempo de mandato, para Diretoria e Conselho de Representantes se assim julgar
conveniente, sem prejuízo do Artigo 29º para os períodos
subseqüentes;
b) destituir a Diretoria se for chamada com esse
objetivo e contar com, no mínimo, com 2/3 (dois terços) dos associados
presentes.
c) aprovar o Regimento Interno “quando houver” e outros
atos normativos proposto pela diretoria;
d) sugerir à Diretoria as providencia que julgar
necessárias ao interesse da Associação;
e) deliberar sobre a conveniência da aquisição,
alienação ou oneração de bens pertencentes á Associação;
f) autorizar a realização de acordos, contratos e
convênios que constituem ônus, obrigações e compromissos para a Associação;
g) deliberar sobre proposta de adsorção ou incorporação
de outras entidades á Associação;
h) decidir sobre a reforma do presente estatuto;
i) decidir os casos omissos neste estatuto.
Parágrafo único- Excepcionalmente, por
motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria por ad referendum da Assembléia Geral.
Art.11 A convocação da Assembléia Geral
será feita pelo Presidente dentro de dois dias a partir do recebimento da
convocação de que trata o Artigo 8º deste Estatuto, por edital a ser fixado em
cada Unidade Acadêmica e/ou meio eletrônico.
Parágrafo primeiro.
Após o recebimento do requerimento da convocação da Assembléia Geral o
Presidente deverá fixar edital de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis.
Parágrafo segundo. Nos casos em que a Assembléia Geral for requerida
em caráter de urgência por um número não inferior a 1/5 (um quinto) dos
associados, ou, pelo menos por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de
Representantes, a data de sua realização será antecipada para 1 (um) dia útil
no mínimo e, de 3 (três) dias úteis no máximo, a partir da data do recebimento,
pelo Presidente, do requerimento da convocação, onde constará explicitamente da
aplicação deste parágrafo. Neste caso, a divulgação por edital a ser afixado em
cada Unidade Acadêmica, deverá ser feita imediatamente após o recebimento, pelo
Presidente, do requerimento de convocação.
Art. 12 A Assembléia Geral só poderá
deliberar quando estiver instalada, conforme as disposições do Parágrafo Único
do Artigo 8º. Enquanto essa exigência não for satisfeita, a Assembléia Geral
tem caráter de fórum de debates podendo ser instalada no transcorrer das
discussões.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 13 O
Conselho de Representantes, órgão consultivo e fiscal da APG-UFMT, é
constituído por dois representantes de cada Unidade Acadêmica da Universidade
Federal de Mato Grosso, eleitos com seu suplente, em votação, pelos associados
pertencentes à mesma Unidade.
Art. 14 Os titulares só serão substituídos, por
ocasião de seus impedimentos, temporários ou permanente.
Art. 15 O
Conselho de Representes reunir-se-á ordinariamente , preferencialmente a cada mês, em sessão conjunta com a Diretoria da APG-UFMT
e extraordinariamente, sempre que convocado:
§ por 25% (vinte e
cinco por cento) ou mais de seus membros;
§ pelo Presidente
da APG-UFMT.
Parágrafo
Primeiro. A Diretoria não tem voto no Conselho de
Representantes.
Parágrafo
Segundo. As reuniões do Conselho de Representantes serão
dirigidas e secretariadas por 2 (dois) Conselheiros eleitos a cada reunião por
seus pares ficando nesta condição até a instalação da próxima reunião.
Art. 16 Ao Conselho de Representantes compete:
I - Dar parecer sobre contas, orçamentos e
relatórios, aprovando ou rejeitando com a respectiva justificativa. Esses
pareceres deverão constar de relatório anual a ser submetido à Assembléia Geral
Ordinária;
II. Opinar sobre qualquer assunto de interesse dos
sócios da APG-UFMT encaminhando suas conclusões à Diretoria e/ou Assembléia
Geral;
III - Fiscalizar o cumprimento do programa da
Diretoria eleita;
IV - Aprovar o regimento interno elaborado pela
Diretoria.
CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA
Art. 17 A Diretoria é o órgão executivo da
APG-UFMT e compõe-se de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV- Primeiro secretário
V - Tesoureiro;
VI - Vice-Presidente Campus Cuiabá;
VII - Vice-Presidente Campus Sinop;
VIII - Vice-Presidente Campus Rondonópolis;
IX - Vice-Presidente Campus Araguaia;
Art. 18 À
Diretoria compete:
I -
Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto, os regulamentos e as normas
administrativas da APG-UFMT, assim como as decisões da Assembléia Geral;
II - Organizar os serviços administrativos da
APG-UFMT;
III - Elaborar o projeto de orçamento anual,
remetendo-o ao Conselho de Representações, para apreciação;
IV - Elaborar o relatório a ser apresentado ao
Conselho de Representações, até 30 dias antes da Assembléia Geral Ordinária,
para apreciação;
V - Reunir-se em sessão ordinária preferencialmente uma vez por mês e em sessão extraordinária sempre que for
necessário;
VI - Resolver os casos administrativos não
previstos nesse Estatuto;
VII – Elaborar e executar o programa anual de atividades.
Art. 19 Ao Presidente compete:
I – Representar a APG-UFMT em juízo ou fora dele;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III – Convocar e presidir a Assembléia
Geral;
IV - Convocar as eleições da nova Diretoria;
V - Nomear comissões de caráter transitório;
VI - Abrir, rubricar e encerrar os livros da
APG-UFMT;
VII - Assinar a correspondência da APG-UFMT
juntamente ao Secretário;
VII - Movimentar, com o Tesoureiro, as contas da
APG-UFMT.
IX – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o
Regimento interno
X – Dirigir e supervisionar todas as atividades da
APG_UFMT
Art. 20 Ao vice-presidente compete:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos;
II - Assumir a presidência no caso da vacância do
cargo de Presidente.
Art.21. São atribuições do Secretário e do Primeiro
Secretario:
I- substituir o presidente e/ou vice-presidente, e o
Secretario em suas faltas ou impedimentos;
II- colaborar com o presidente na direção e execução de
todas as atividades da Associação;
III- secretariar as reuniões do Conselho de
Representantes e da Diretoria, redigindo as respectivas atas.
Art 22 São atribuições do Tesoureiro:
I- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas,
auxílios e donativos destinados à Associação;
II- efetuar os pagamentos de todas as obrigações;
III- apresentar o relatório de receitas e despesas,
sempre que forem solicitados;
IV- apresentar o relatório financeiro a ser submetido à
Assembléia Geral;
V- apresentar semestralmente o balancete de receitas e
despesas ao Conselho de Representantes;
VI- publicar anualmente a demonstração das receitas e
despesas realizadas no exercício;
VII- manter todo numerário em estabelecimento de
credito, exceto valores suficientes para pequenas despesas.
Art.23. São atribuições do Vice-Presidente
Campus Cuiabá, Vice-Presidente Campus Sinop, Vice-Presidente Campus
Rondonópolis e Vice-Presidente Campus Araguaia;
I – Defender os interesses dos estudantes no
campus em que representa.
II – Auxiliar no contato com os programas de
pós-graduação nos respectivos campi.
CAPÍTULO VIII - DOS ASSOCIADOS E DA FILIAÇÃO
Art. 21 É sócio da APG - UFMT todo Pós-Graduando que
seja regularmente matriculado em programas de pós-graduação na UFMT.
Parágrafo primeiro. É sócio Aspirante da APG -
UFMT todo aluno especial matriculado em algum Programa de Pós-Graduação da
UFMT, com direito apenas de voto.
Art. 22 São direitos dos associados:
I - Participar, obedecendo às disposições desse
Estatuto, dos órgãos da APG- UFMT;
II - Apresentar ao Conselho e/ou à Diretoria da
APG– UFMT propostas concernentes aos Pós-Graduandos em geral;
III – Recorrer ao Conselho de representantes da
APG – UFMT, à Assembléia Geral, à Associação Nacional e ao Congresso Nacional
de Pós-Graduandos das decisões tomadas pela Diretoria.
Art. 23 É dever dos associados
cumprir e fazer cumprir o Estatuto da APG-UFMT.
I-
comparecer as Assembléias gerais para as quais forem convocados, discutir e
votar os assuntos constantes da ordem do dia.
Parágrafo único: Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza,
direta ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizados pela
Diretoria.
CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Art. 24 A
eleição da Diretoria será realizada preferencialmente no mês de Novembro, e
será convocada pelo Conselho de Representantes com pelo menos 60 (sessenta) dias
de antecedência através de edital enviado às Coordenações de Pós-Graduação
desta (Instituição de Ensino Superior – IES).
Parágrafo primeiro - A
primeira Diretoria será composta pelos membros fundadores como determinado na
ata da assembléia de fundação, onde foram escolhidos por unanimidade dos
diversos componentes dessa diretoria e membros do conselho, sendo empossada
automaticamente, após assembléia.
Parágrafo segundo -
Não sendo convocada a eleição de acordo com o caput desse Artigo, cabe ao Conselho da APG – UFMT convocá-la com
antecedência de 30 dias.
Parágrafo terceiro – Cabe também à Assembléia Geral eleger a nova Diretoria, no instante em
que houver qualquer impedimento do processo eleitoral, desde que este apresente
quorum de acordo com as disposições do Art. 8 Parágrafo único.
Parágrafo quarto – em caso de eleição da Diretoria em assembléia geral, a mesma será
eleita e empossada automaticamente ao final da assembléia.
Art. 25
Qualquer sócio regularmente matriculado à sua unidade terá direito a
candidatar-se à Diretoria da APG-UFMT, através de chapas.
Art. 26 As chapas concorrentes à
eleição deverão inscrever-se até trinta dias de antecedência das
Eleições.
Art.
27 Será declarada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
Parágrafo único –
A Diretoria eleita será empossada quinze dias após a realização da eleição.
Art. 28
Os eleitores da Diretoria da APG-UFMT serão todos os Pós-Graduandos regularmente matriculados
nesta instituição.
Parágrafo único. Os
alunos especiais da Pós-Graduação pertencentes a essa Instituição têm direito a
voto, porém, não podendo candidatar-se.
Art.
29. O mandato da Diretoria terá duração de 1 (um) ano, a contar da data de
posse.
Art. 30 Os membros da Diretoria
somente poderão ser reconduzidos para os mesmos cargos uma única vez.
Art.
31 Cabe ao Conselho da APG-UFMT, e a pedido dos sócios, em caso de não
cumprimento das normas deste estatuto, o impedimento da Diretoria desempenhar
suas funções, convocando nova eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 32 A diretoria que não assumir a gestão dos
trabalhos da APG-UFMT após 1 (um ) mês de sua eleição, será declarada impedida.
CAPÍTULO X
- DO PATRIMÔNIO
Art.
34 O patrimônio da APG-UFMT será constituído por:
I -
Bens imóveis que a APG-UFMT possuir;
II
- Móveis e utensílios;
III - Doações ou legados recebidos
com especificações para o patrimônio;
IV
– Os saldos e exercícios financeiros;
V –
Seus arquivos e documentos.
Art. 35º A alienação do patrimônio ou
de suas partes, só poderá ser feita com
aprovação do Conselho que, para esse fim, deverá contar com a maioria simples dos seus membros.
CAPÍTULO XI - DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 36
Constituem receitas da APG – UFMT:
I - Contribuições que vierem a ser
arrecadadas;
II -
Rendimentos provenientes de aplicações bancárias e similares, bem como títulos
incorporados ao patrimônio;
III - Renda
proveniente de imóveis e propriedades da APG UFMT, quando os possuir;
IV - Doações e subvenções;
V - Rendas provenientes de promoções e
eventos.
Art. 37 A receita arrecadada será utilizada para
as necessidades internas, bem como em projetos aprovados pela Diretoria.
Art. 38 Os fundos da APG UFMT serão movimentados
pela Presidência e Tesouraria, cumprindo as determinações do orçamento anual,
aprovado pelo Conselho da APG UFMT
Parágrafo único - As despesas não
previstas no orçamento deverão ser aprovadas pelo Conselho da APG-UFMT.
Art. 39 Da receita da APG-UFMT, pelo menos 10%
(dez por cento) serão destinados à constituição de um fundo de reserva para
atendimento de compromissos patrimoniais e despesas com interesse da categoria,
quando houver.
Parágrafo único- A utilização do
fundo de reserva dependerá da aprovação do Conselho da APG-UFMT, este por
vez devera ser lançado em livros-caixa apropriados, devidamente comprovados por
documentos hábeis. Sendo este apreciado no termino de cada gestão em Assembléia
Geral convocada para este fim.
Art. 40 É vedada, sob qualquer pretexto,
distribuição de bonificações ou lucros a dirigentes ou associados.
CAPÍTULO XII - DAS PENALIDADES
Art.
41 Serão excluídos os associados:
I -
que solicitarem por escrito sua exclusão;
II
- que forem desligados de seus programas de pós-graduação;
III
- da decisão que exclui um sócio cabem recursos ao Conselho da APG-UFMT.
CAPÍTULO XIII - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 Os membros da Diretoria não são
pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da APG- UFMT,
em virtude da gestão.
Art. 44 Os sócios não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome da APG -
UFMT.
Art. 46 A reforma do presente estatuto só poderá ser
feita em Assembléia Geral com maioria simples dos representantes.
Parágrafo
único - A proposta de alteração deverá constar na
pauta de convocação do Conselho.
Art. 47 Em caso de vacância de toda
Diretoria, o Conselho da APG-UFMT convocará, num prazo de 30 dias a partir da
data da vacância, um Congresso Extraordinário e/ou Seminários para eleição de
uma nova Diretoria.
Art. 48 Esse estatuto entrará em vigor a
partir de sua data de aprovação.
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