A luta por passe livre irrestrito para os pós graduandos teve inicio assim que a atual gestão da APG tomou posse, na carta de revindicações construida durante a greve a revindicação foi colocada de forma clara para toda a sociedade organizada. No mês de setembro foi apresentado e discutido o assunto na camâra municipal, entretanto não se teve nem um avanço significativo. A APG apresentou juntamente com o DCE as revindicações quanto ao passe livre para os principais candidatos a prefeito.
Apresentação da revindicação do passe livre irrestrito para os pós graduandos na Camâra Municipal de Cuiabá
No dia de 23 de janeiro de 2013 a diretoria da APG protocolou na prefeitura municipal um documento esclarecendo a legalidade da revindicação e nos proximos dias estaremos nos articulando junto ao poder público para que seja cumprida a lei garantindo assim o passe livre irrestrito para todos os estudantes.
Associação
de Pós-graduando da Universidade Federal de Mato Grosso vem por meio de este
solicitar as devidas providencias em desrespeito do atual cenário de não
comprimento da LEI Nº 4.141 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Hoje os estudantes de
Pós-Graduação não possuem passe livre, sendo assim, a lei não é cumprida no que
tange a garantia de passe livre para TODOS OS estudantes conforme o texto do “Art.
2º São beneficiários os
estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos,
pré-vestibulares, Institutos e Escolas Profissionalizantes, Institutos e
Seminários Teológicos (religiosos), da rede pública e privada de ensino do
Município, matriculados em estabelecimento de ensino, com situação regular
junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá”. Neste texto fica claro o direito
ao passe livre para os estudantes de Pós-Graduação, já que estes estão
devidamente matriculados em estabelecimento de ensino, com situação regular
junto a prefeitura.
Em outro trecho a lei
é também aplicada erroneamente, em relação a disponibilização de horário de
utilização do passe livre. “Art 1º Fica instituído o “Passe Livre Estudantil”,
no Serviço Público Municipal de Transportes Coletivo de Passageiros, de caráter
pessoal e intransferível, garantindo aos estudantes, regularmente matriculados
e na frequência do curso, a gratuidade do seu uso. Parágrafo único: Os beneficiários do "Passe Livre
Estudantil", instituída no caput deste artigo, utilizarão o benefício no período
letivo em qualquer horário, dos dias em que as instituições de ensino,
informarem a existência de atividades educacionais. (AC) (Acrescentado
pela Lei nº 4.727 de 10 de janeiro de 2005, publicada na Gazeta Municipal nº
724 de 11 de fevereiro de 2005).” A
lei neste caso garante a “utilizarão
o benefício no período letivo em qualquer horário, dos dias em que as
instituições de ensino, informarem a existência de atividades educacionais.”. Período
letivo é estabelecido de acordo com o calendário educacional das intuições. O
referido paragrafo do artigo afirma que o estudante tem direito ao passe livre
no período letivo, em qualquer horário nos dias que a instituição informa
atividades educacionais. Ou seja, em todas as atividades que sejam consideradas
como parte integral do processo de ensino. Hoje com base em uma interpretação
equivocada deste paragrafo os estudantes sofrem com a restrição de horários, ou
seja, os estudantes não podem permanecer o dia inteiro na instituição de
ensino, pois caso faça isso não terá o passe para retornar a sua residência.
Importante ressaltar que os mais conceituados estudos
sobre a pratica de ensino afirmam que atividades de esporte, cultura, pesquisa
e extensão fazem parte do processo de ensino e aprendizagem sendo fundamentais
durante a formação intelectual e educacional de qualquer ser humano. Sendo
assim a restrição do passe existem hoje, além de estar afrontando diretamente a
lei ainda impede a milhares de jovens de desenvolver atividades complementares
de ensino, impede a permanência nas bibliotecas, laboratórios, projetos de
extensão, pesquisas acadêmicas, praticas esportivas entre muitas outras
atividades.
A Associação de Pós-Graduando – APG/UFMT solicita de
vossa senhoria uma reunião para tratar sobre o assunto assim como as devidas
providencias para que ocorra cumprimento da lei em sua plenitude garantindo
assim o cumprimento do direito constitucional de acesso a educação.
Caiubi Kuhn
Presidente da APG